Siza Vieira afirmou que, após a autorização da Comissão Europeia, foi hoje aprovado o decreto-lei que cria o BPF, uma ferramenta para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19.
O diploma “entrará em vigor no prazo de 40 dias úteis” e nesse prazo será tomado “um conjunto de formalidades” necessárias para o arranque da atividade da instituição no terceiro trimestre do ano, acrescentou.
O BPF resulta da fusão da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), do Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimento.