Homepage Newsletter Ponto de Venda

Imóveis afetos ao comércio excluídos da nova sobretaxa do IMI

Por a 21 de Novembro de 2016 as 11:41

Mário Centeno confirmou no Parlamento que os imóveis dedicados ao comércio ficarão de fora do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), indo ao encontro das reivindicações do setor.
“Esta medida prevê a tributação apenas dos contribuintes cujo património imobiliário supere os 600 mil euros, deixando de fora os imóveis de pessoas coletivas afetos à atividade agrícola, industrial ou comercial, pelo seu papel dinamizador da economia”, disse o Ministro da Economia.
Desta forma, os imóveis afetos à atividade comercial ficarão excluídos do IMI, tal como os imóveis industriais e licenciados para a atividade turística.

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *