Distribuição Homepage Newsletter

Restauração e cafetaria obrigados a prestar informação sobre os alergénios dos alimentos

Por a 28 de Novembro de 2014 as 11:30

A Ordem dos Nutricionistas promoveu o seminário “Qualidade e Segurança Alimentar/Implicações da Legislação Alimentar”, para esclarecer dúvidas quanto à informação que os rótulos dos alimentos serão obrigados a exibir, quanto aos alergénios. As mudanças impostas pelo Regulamento, não só na indústria alimentar e de bebidas como no sector da restauração, foram também tema de debate no dia 21 de Novembro, no Auditório Montepio, em Lisboa. 

O evento contou com a presença do Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agro-Alimentar, Nuno Vieira de Brito, vários técnicos da DGAV, da ASAE, de empresas e universidades.

As novas regras, relativas à declaração nutricional obrigatória em todos os géneros alimentícios pré-embalados, entram em aplicação apenas em Dezembro de 2016, mas é já no próximo mês que entra em vigor a legislação relativa à prestação de informação nos rótulos, sobre os géneros alimentícios. Os produtos são obrigados a apresentar uma dimensão mínima dos caracteres com vista a facilitar a leitura dos rótulos. Também nas vendas à distância, como a via online, serão obrigados a disponibilizar toda a informação relativa ao género alimentício.

A partir do próximo dia 13 de Dezembro, todos os estabelecimentos de restauração e cafetaria, desde as grandes empresas fornecedoras de estabelecimentos públicos (como escolas, hospitais, entre outros), ou empresas privadas, até aos estabelecimentos mais pequenos, serão obrigados a prestar informação sobre os alergénios dos alimentos confeccionados e vendidos ao público.

Nos produtos embalados ou pré-embalados, os alergénios passam a ser destacados na própria lista de ingredientes, em vez de ter um resumo à parte da lista de ingredientes. Na restauração e cafetaria, os estabelecimentos terão por obrigação, de forma visível, a indicação de que dispõem da informação sobre os alergénios dos produtos à venda, assim como capacidade para responder aos clientes interessados.

A lista de substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias apresentada pelo Regulamento é constituída, nesta fase, por 14 alimentos e derivados com potencial alérgico, embora possa vir a ser alterada, à medida que novas informações forem surgindo. Os produtos da lista passam por Cereais que contenham glúten, Crustáceos e produtos à base de crustáceos, Ovos e produtos à base de ovo, Peixes e produtos à base de peixe, Amendoins e produtos à base de amendoins, Soja e produtos à base de soja, Leite e produtos à base de leite, Frutos de casca rija, Aipo e produtos à base de aipo, Mostarda e produtos à base de mostarda, Sementes de sésamo e produtos à base de sésamo, Dióxido de enxofre e sulfitos, Tremoço e produtos à base de tremoço, Moluscos e produtos à base de moluscos.

A data de congelação da carne, preparados de carne congelada e produtos de pesca congelados não transformados, passa a ser obrigatória. Passa também a ser obrigatória a indicação da origem para todas as carnes (fresca, congelada, refrigerada, mesmo que picada e bovino). Esta regra entra em aplicação a 1 de Abril de 2015.

Outra das alterações da declaração nutricional é que o sódio passa a aparecer como “sal”, embora possa ser complementado com a declaração de que o teor de sal se deve exclusivamente à presença natural de sódio.

As declarações acerca de vitaminas ou sais minerais que não representem mais de 5%, não poderão ser incluídas na informação nutricional. A referência ao colesterol deixa de ser permitida.

“O consumidor vai passar a ter acesso a mais informação, mais clara, precisa, objectiva e assim poderá passar a fazer escolhas mais informadas”, sublinha Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

 

 

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *