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Normativa que baixa ajudas a produtores de fruta assusta organizações

Por a 19 de Julho de 2010 as 14:14

Os países da União Europeia (UE) permitiram recentemente o avanço de uma normativa que, na prática, faz o sector temer reduções nas ajudas às organizações de produtores de frutas e legumes destinadas à indústria.

O Comité de Gestão da EU – formado por peritos dos 27 – votou favoravelmente um projecto que altera a forma de calcular os apoios destinados às organizações de produtores, como cooperativas, no sector das frutas e legumes para transformação.

Os países produtores de frutas e legumes apoiaram o texto votado recentemente, porque inclui percentagens mais vantajosas para o sector que em versões anteriores, explicou fonte comunitária.

Na reunião não houve uma maioria de votos suficiente para parar esta proposta, pelo que a Comissão Europeia deverá aprová-la formalmente nos próximos dias. O comissário europeu para a Agricultura, Dacian Ciolos, manifestou, em comunicado, que “o projecto clarificará as regras e eliminará potenciais distorções na interpretação de regras entre os países”.

Segundo outra fonte, Bruxelas quer evitar discriminações entre os produtos hortofrutícolas comercializados através das organizações de produtores e os que são vendidos por empresas privadas.

Os agricultores e cooperativas rejeitaram, contudo, o projecto e consideram que, na prática, “vai ser prejudicial, porque vão chegar menos ajudas às organizações de produtores, indo, além disso, contra os objectivos da organização do mercado de frutas e legumes”.

A regulamentação estabelece que as organizações de produtores recebem apoios da EU para co-financiar parte dos seus investimentos, calculando-se essa ajuda segundo o valor da produção comercializada ou pela facturação. A proposta acordada agora baixa os “gastos da primeira transformação” da fruta ou legumes no cálculo da subvenção, pois a Comissão admite que não estava suficientemente claro na normativa da UE.

Segundo avançam fontes comunitárias, algumas organizações de produtores declararam o valor da comercialização, o processado ou o embalado de um produto final na hora de definir a sua facturação.

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