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Gestão de Incidentes: uma obrigação comercial

Por a 25 de Janeiro de 2008 as 15:00

pedro santos
O Reg. (CE) n.º 178/2002, que determina princípios e normas gerais em matéria de segurança alimentar, tornou obrigatória, para todos os agentes da cadeia alimentar, a rastreabilidade e a responsabilidade de, caso detectem que um seu produto já expedido possa apresentar risco de saúde pública, garantir a sua retirada do mercado.

Estas obrigações podem ser alvo de fiscalização por parte das autoridades nacionais competentes (ASAE, em Portugal) e podem conduzir, em caso de não existirem ou serem consideradas insuficientes, a sanções e coimas para os infractores.

Mas serão essas penalizações que mais preocupam as empresas do sector alimentar?

A resposta é óbvia: NÃO!

A existência de uma crise alimentar associada a um produto pode ser fatal para uma marca, para uma empresa ou, até mesmo, para um sector. E todos sabemos que as crises alimentares não passam despercebidas dos media.

Mas qual a melhor estratégia para evitar o aparecimento de uma crise alimentar associada aos meus produtos?

A solução passa por uma atitude preventiva. A nível produtivo as empresas têm de controlar os pontos críticos através de sistema de gestão da segurança alimentar e da qualidade de produto. Esse controlo terá de resultar numa redução substancial das possibilidades de ocorrência de incidentes que possam “degenerar” em crises.

Mas a probabilidade de ocorrência de um incidente nunca será zero e, por isso, as empresas têm de estar preparadas para actuar no mercado neste tipo de situações.

Para que o impacto de um incidente seja minimizado tem de existir implementado um Sistema de Gestão de Incidentes prático e funcional.

A ocorrência de um incidente (legal, de qualidade ou de segurança alimentar) implica um conjunto de procedimentos e de acções que conduzam à protecção da saúde dos consumidores, da marca e da reputação da empresa.

O Sistema de Gestão de Incidentes implementado terá se assentar num sistema de rastreabilidade sólido e de fácil consulta, e deverá definir um conjunto de acções adequadas ao tipo de incidente detectado que permita, se necessário, por em prática um processo de bloqueio ou de recolha de produto de forma rápida e eficaz.

A existência de um guia de acções a tomar e a prévia definição das questões centrais de apoio à tomada de decisão são criticas para evitar situações de ansiedade e desespero.

Mas não chega saber actuar, é preciso saber comunicar.

As empresas do sector alimentar têm de estar preparadas para, em caso de necessidade, usar meios de comunicação para passar uma mensagem simples, verdadeira e sem contradições para que a as consequências sejam confinadas e que o restabelecimento da confiança seja rápido.

É por isso que a Gestão de Incidentes se tornou uma obrigação comercial.

Pedro Santos, Director-geral da Consulai

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