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CIP elenca dez medidas para recuperar atividade do comércio, restauração e hotelaria

Por a 17 de Novembro de 2020 as 10:34

DIAAs empresas do setor de comércio, restauração e hotelaria encontram-se numa situação de “asfixia” face a uma retoma da economia que, “além de  lenta e parcial, se desvaneceu nos últimos dois meses”. A segunda vaga da pandemia e a consequente declaração do estado de emergência, veio agravar a situação de “uma forma dramática”. Há já empresas a entrar em “situação de insolvência”, alerta a CIP (Confederação Empresarial de Portugal).

Face a este cenário, o Conselho do Comércio, Serviços e Consumo da CIP propõe dez medidas de emergência, que considera fundamentais para a sobrevivência e recuperação das empresas destes setores.

1. IVA de caixa
O alargamento do regime de IVA de caixa é uma medida com elevado impacto na tesouraria das empresas;

2. Taxa reduzida de IVA
Face ao reduzido volume de negócios das empresas, no momento atual, a adoção da taxa reduzida de IVA – no setor da restauração – dará um contributo significativo para a manutenção do tecido empresarial e do emprego, podendo também potenciar o estímulo da procura;

3. Tributações autónomas
A criação de um regime excecional, para o exercício de 2020 e 2021, de não aplicação das tributações autónomas para todo o tipo de empresas;

4. Moratória fiscal
A aplicação de uma moratória fiscal, nomeadamente sobre o IVA, IRC, IRS, devidos até 30 de setembro de 2021, respeitantes ao período de tributação de 2020 e de 2021 ou, no mínimo, a possibilidade de pagamentos fracionados sem prestação de garantias;

5. Financiamento
Reforço e alargamento (nomeadamente às médias empresas) das linhas de financiamento a fundo perdido anunciadas para os setores mais afetados, por forma a que as empresas consigam fazer face às despesas fixas inerentes às suas responsabilidades contratuais;

6. Setores de emergência nacional
Toda a cadeia alimentar (produção, indústria e distribuição), assim como de produtos de higiene, deve figurar nos setores considerados essenciais na legislação aplicável, de forma a que, em situações de emergência nacional, não seja posto em causa o seu normal funcionamento;

7. Horários de abertura
É fundamental que as medidas restritivas de combate à pandemia sejam concebidas de modo a evitar concentrações nos horários de abertura autorizada. Deve, pelo contrário, num diálogo construtivo com as associações dos setores, promover-se o funcionamento ajustado do comércio e restauração, assim como campanhas de segurança e confiança dirigidas aos consumidores;

8. Rácio de concentração por metro quadrado
Portugal é o país que possui o rácio de concentração por metro quadrado mais baixo, mesmo comparando com países com um número de casos de Covid-19 muito superiores. Este rácio de concentração por metro quadrado urge ser aumentado, especialmente no interior das unidades de retalho, sob pena de gerar aglomerações e filas de espera no exterior dos estabelecimentos;

9. Regulamentação uniforme entre concelhos
Face às restrições de funcionamento que o setor da restauração e alojamento está sujeito, as autarquias devem adotar, em termos de horários de funcionamento, uma regulamentação uniforme de acordo com os estados da pandemia em que se encontram, evitando-se assim discrepâncias entre concelhos;

10. Venda de álcool
Eliminar a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas, aliviando assim os fortes prejuízos sentidos pelos setores vinícola e cervejeiro e de bebidas espirituosas, evitando as concentrações que se têm verificado num curto período de tempo ao final do dia, seja no ato de compra ou no consumo em estabelecimento. Limitações como o recolher obrigatório até às 23 horas são já, por si, reguladoras de comportamentos a evitar.

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