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Serviços obrigados a dar prioridade a grupos de risco e profissionais que estão na frente do combate ao Covid-19

Por a 23 de Março de 2020 as 6:55

supermercadoO decreto-lei aprovado em Conselho de Ministro na passada quinta-feira, na sequência da declaração de estado de emergência no País, entrou em vigor à meia noite de domingo, 22 de março. Determina quais os serviços considerados essenciais pelo Governo, entre eles os super e hipermercados, assim como outros espaços de venda a retalho.

Ao mesmo tempo, dita que estes estão obrigados a dar prioridade, em todo o horário de funcionamento, a profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, proteção e socorro, forças armadas e prestação de serviços de apoio social.

Idosos com mais de 70 anos, assim como “imunodeprimidos e portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos” têm também prioridade de acesso ao serviços.

Esta medida tem em conta as limitações quanto ao número de pessoas que podem circular nestes espaços – quatro pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.

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