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Sonae e Aliansce anunciam fusão de operações no Brasil

Por a 7 de Junho de 2019 as 10:17
Fernando Guedes de Oliveira, CEO Sonae Sierra

Fernando Guedes de Oliveira, CEO Sonae Sierra

A Sonae anunciou na quinta-feira à noite que os acionistas que controlam a Sonae Sierra Brasil e a Aliansce chegaram a um acordo para a fusão das operações, numa transação que “permitirá criar o maior operador de centros comerciais do Brasil”, segundo comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Concretizada a fusão, a companhia combinada ficará com 1,4 milhões de metros quadrados de ABL sob gestão, “através da combinação de dois portefólios complementares com um total de 40 centros comerciais”, refere o comunicado publicado na CMVM.

Os acionistas da Aliansce passarão a deter, em conjunto, 67,9% do capital social total e votante da companhia combinada, enquanto os acionistas da Sonae Sierra passarão a deter 32,1%. As administrações das duas empresas indicararam o nome de Rafael Sales Guimarães, CEO da Aliansce, para diretor presidente da companhia resultante da fusão.

A operação, aceite pelos administradores das empresas, fica condicionada à aprovação dos acionistas e da autoridade da concorrência brasileira.

Através desta operação, a Aliansce será incorporada pela Sonae Sierra, pelo seu valor contábil. O que significa que, concretizada a fusão, a Aliansce será extinta.

Consumada a incorporação, as ações de emissão da Aliansce serão canceladas e novas ações emitidas pela companhia combinada serão atribuídas aos antigos acionistas da Aliansce.

Ambas as companhias estimam as sinergias que decorrerão da implementação da fusão entre 12,5 milhões de euros e 16 milhões de euros.

Enquanto a administração da Aliansce estima custos 6,181 milhões de euros, a Sonae prevê custos decorrentes da operação de 2,289 milhões de euros.

Caso a operação não se concretize nos termos acordados, a parte que causará a sua não concretização terá de pagar à outra uma multa de 45,8 milhões de euros.

A Sonae terá ainda a opção de vender a sua participação na companhia combinada até 36 meses depois de concretizada a fusão.

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