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UE investiga website de crédito ao consumo

Por a 11 de Janeiro de 2012 as 17:14

A União Europeia (UE) realizou recentemente uma investigação a nível da UE aos websites com ofertas de crédito ao consumo para verificar se os consumidores recebem todas as informações a que têm direito nos termos da legislação de defesa do consumidor da UE, antes de assinarem um contrato de crédito ao consumo.

As autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação verificaram mais de 500 websites nos 27 Estados-Membros, na Noruega e na Islândia. 70% (393) dos sites serão objecto de uma investigação mais aprofundada sobre os seguintes problemas principais: a publicidade não inclui as informações normalmente exigidas, as ofertas omitem informações essenciais para a tomada de decisão e a apresentação dos custos é enganosa.

Além disso, Bruxelas refere que “as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação deverão entrar em contacto com as instituições financeiras e os intermediários de crédito quanto às irregularidades suspeitas e solicitar esclarecimentos ou a adopção de medidas correctivas”.

A investigação verificou em especial a aplicação da directiva sobre o crédito ao consumo (recentemente transposta nos Estados-Membros), que pretende permitir que os consumidores compreendam e comparem mais facilmente as ofertas de crédito.

John Dalli, Comissário Europeu responsável pela Defesa do Consumidor, declarou que “ao procurarem crédito, as pessoas descobrem por vezes que esse crédito é mais dispendioso do que inicialmente previsto, porque algumas informações importantes são frequentemente omitidas ou transmitidas de forma pouco clara. O crédito ao consumo nem sempre é fácil de compreender, razão pela qual existe legislação europeia em vigor para ajudar os consumidores a tomar decisões informadas. É, por isso, muito importante que as empresas forneçam aos consumidores as informações correctas que lhes são necessárias. E compete à Comissão trabalhar em conjunto com as autoridades nacionais para o efeito”.

Este tipo de investigação (em inglês, “Sweep”) visa garantir a aplicação da legislação da UE. É conduzida pela UE e executada pelas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação que realizam, simultaneamente, uma verificação coordenada de eventuais violações da legislação relativa à defesa do consumidor num determinado sector. A seguir, as referidas autoridades contactam os operadores, solicitando-lhes a adopção de medidas correctivas sobre as irregularidades suspeitas. A operação “Consumer Credit sweep” teve lugar em Setembro de 2011.

Seis países efectuaram uma investigação mais aprofundada “Sweep Plus” a 57 websites, a fim de verificar a sua conformidade com as normas em matéria de defesa do consumidor, incluindo o sistema de pagamento, o tratamento das queixas e os termos e condições.

De referir que, em 2010, as instituições financeiras da zona euro afectaram mais de 600 mil milhões de euros a crédito ao consumo.

No caso português foram investigados 40 websites, dos quais 14 revelaram irregularidades.

No total dos 562 websites originalmente investigados, apenas 30% estão em conformidade com as normas da UE de defesa do consumidor, devendo 70% dos sítios (393) ser objecto de investigação suplementar. Os principais problemas identificados foram os seguintes:

• omissão de informações na publicidade do crédito ao consumo: em 258 (46%) dos sítios Web, a publicidade não apresenta todas as informações normalmente exigidas pela directiva sobre o crédito ao consumo, por exemplo: i) taxa anual efectiva global (TAEG), indispensável para comparar as ofertas, ii) informação sobre a inclusão de taxas relativas a serviços indirectos obrigatórios (por exemplo, seguros) no custo total ou iii) informação sobre a duração do contrato de crédito;

• omissão de informações importantes sobre a oferta: 244 (43%) dos sítios Web não apresentam informações claras sobre todos os elementos do custo total, por exemplo: i) tipo de taxa de juro (fixa, variável ou ambas), ii) duração do crédito (se aplicável) e iii) outros custos associados ao crédito (por exemplo, comissões iniciais para a concessão do crédito);

• apresentação enganosa dos custos: o preço do crédito indicado de forma falsa ou susceptível de induzir em erro os consumidores, por exemplo: i) na forma de cálculo do preço ou ii) não informando os consumidores sobre os custos indirectos do crédito (por exemplo, um seguro obrigatório). Este tipo de problema foi constatado em 116 sítios Web (20%).

 

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