FMCG Marcas

Registado 1000.º Produto de Qualidade

Por a 15 de Fevereiro de 2011 as 14:49

O “Piacentinu Ennese” (DOP), um queijo de ovelha italiano, tornou se hoje [Terça-feira] a milésima denominação registada ao abrigo da rotulagem de produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, promovida pela Comissão. Em 1992 foram criados regimes da UE, ao abrigo dos quais se têm vindo a registar produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade provenientes de toda a UE e de além fronteiras. Os anos mais recentes conheceram um aumento súbito de pedidos de registo, na sequência do alargamento da UE e do interesse crescente de produtores além UE, incluindo a Índia, China, Tailândia e Vietname, entre outros.

Dacian Ciolos, Comissário responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, refere, em comunicado, que “o registo da milésima denominação constitui um marco importante para os regimes de qualidade. Continua a haver um enorme potencial para estes regimes que dão visibilidade aos produtos europeus de qualidade e valorizam as tradições agrícolas e o património rural”.

O comissário acrescentou ainda que “os regimes de qualidade da UE constituem a pedra angular do Pacote da Qualidade da Comissão, actualmente em discussão no Parlamento e no Conselho. Com a presente proposta, reforçamos os regimes DOP IGP, designadamente aumentando o papel e as responsabilidades dos agrupamentos, e insuflamos nova vida ao regime ETG”.

O registo de qualidade de produtos agrícolas e géneros alimentícios abrange:

505 Denominações de Origem Protegida (DOP): Nomes de produtos que devem as suas características exclusivamente ou essencialmente ao local de produção e ao saber dos produtores locais. O produto agrícola ou género alimentício tem de ser produzido, transformado e preparado numa área geográfica identificada, respeitando um saber reconhecido.

465 Indicações Geográficas Protegidas (IGP): Produtos agrícolas e géneros alimentícios cuja reputação ou características estão intimamente ligadas à produção na área geográfica. Pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação ocorre na área identificada.

30 Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG): Nomes de produtos que garantem o carácter tradicional, quer na composição quer nos meios de produção. As ETG não estão ligadas a nenhuma localização específica, mas têm de ser produzidas de acordo com um caderno de especificações.

De referir que a Comissão gere igualmente dois registos de indicações geográficas para vinhos e bebidas espirituosas.

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