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UE obriga a pagar num prazo de 30 dias

Por a 31 de Janeiro de 2011 as 11:05

As empresas e o sector público terão de pagar aos fornecedores num prazo máximo de 30 dias, segundo a nova norma comunitária que pretende lutar contra a morosidade das operações comerciais, aprovada de forma definitiva recentemente pela União Europeia (UE).

Os Estados-Membros têm agora dois anos para transpor esta directiva, que já foi aprovada na Eurocâmara no passado mês de Outubro, às respectivas legislações nacionais. A norma tem como objectivo garantir que as Pequenas e Médias Empresas (PME) não sofram mais complicações financeiras devido a atrasos de pagamento de facturas de autoridades públicas e grandes companhias.

A proposta original da Comissão assinalava que os prazos de pagamento deveriam fixar-se por acordo entre o devedor e credor, mas as negociações no Parlamento convenceram a presidência a aceitar os 30 dias para toda a Europa.

Para as autoridades públicas, somente em “circunstâncias excepcionais” é que o período e 30 dias poderá ser ultrapassado, mas, em nenhum caso, deverá ir além dos 60 dias e, mesmo nestes casos, deverá ser apresentada uma justificação para alargamento do prazo.

Para as empresas, o prazo é de 30 dias, excepção feita, quando o contrato estabelecido entre ambas as partes. Se as duas partes concordarem, o prazo pode ir aos 60 dias, podendo ainda ir além destes dias, mas somente com um “acordo expresso” entre devedor e credor e desde que não seja “extremamente injusto para o credor”, diz o documento da UE.

Em Portugal, o Estado demora, em média, 141 dias para pagar aos seus fornecedores, segundo dados da Intrum Justitia, colocando-o como o pior pagador a nível nacional. As contas feitas pela Intrum Justitia indicam que, caso a Administração Pública pagasse a tempo e horas, a economia nacional ganharia mais 3,2 mil milhões de euros.

De resto, Portugal é o pior pagador da Europa, demorando-se, em média, 97 dias para que empresas privadas e públicas paguem as suas dívidas, um valor bem superior à média da União Europeia (52 dias).

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