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Projecto de acordo entre UE e Marrocos para agro-alimentar e pescas

Por a 17 de Setembro de 2010 as 11:38

A Comissão Europeia (CE) adoptou ontem (Quinta-feira) um projecto de decisão sobre um acordo de comércio bilateral UE-Marrocos para produtos dos sectores agro‑alimentar e das pescas.

O acordo irá reforçar a posição dos exportadores europeus no mercado marroquino, nomeadamente os exportadores de produtos agrícolas transformados, representando um importante interesse “ofensivo” para a UE, onde se prevê que a liberalização total ocorra progressivamente ao longo dos próximos 10 anos, com excepção das massas alimentares, produto para o qual está prevista uma limitação quantitativa.

No sector dos produtos agrícolas, o acordo permitirá liberalizar imediatamente 45% do valor das exportações do comércio da UE e 70% em 10 anos. Os sectores das conservas alimentares, dos produtos lácteos, das oleaginosas e das frutas e produtos hortícolas beneficiarão plenamente da liberalização total. O sector das pescas será também liberalizado para os produtos da UE (91% ao cabo de 5 anos e a totalidade no prazo de 10 anos).

As exportações comunitárias nestes três sectores atingiram cerca de 1,03 mil milhões de euros no período 2007-2009. Ao abrigo deste acordo, as exportações irão beneficiar de melhor acesso a este mercado de proximidade que se encontra actualmente em forte crescimento demográfico. Em termos gerais, o saldo comercial global durante o mesmo período foi largamente favorável à União Europeia, com 12,3 mil milhões de euros de exportações contra 7,3 mil milhões de importações.

As duas partes acordaram igualmente em encetar negociações sobre a protecção das indicações geográficas. Além disso, o acordo prevê disposições relativas ao cumprimento das obrigações internacionais em questões sanitárias e fitossanitárias.

Este acordo permitirá a ambas as partes tirar pleno proveito das mudanças de hábitos de consumo e do potencial do mercado, simultaneamente reforçando os mecanismos de cooperação e de salvaguarda. O acordo marca uma etapa importante nas relações comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, em consonância com os compromissos políticos assumidos ao abrigo do processo de Barcelona.

No âmbito do roteiro euromediterrânico para a agricultura (Roteiro de Rabat), adoptado a 28 de Novembro de 2005, a Comissão Europeia e Marrocos iniciaram negociações, em Fevereiro de 2006, para rever o acordo existente relativo à liberalização das trocas comerciais de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de pescado e de produtos da pesca.

Partindo de um nível de liberalização limitado ao abrigo do acordo actual, Marrocos consentiu um esforço de abertura assinalável, ao liberalizar imediatamente, em termos de valor, 45% das importações provenientes da UE. Tal como prevê o Roteiro de Rabat, Marrocos beneficiará de um período de transição para proceder à completa liberalização de certos produtos. Deste modo, o valor do comércio inteiramente liberalizado aumentará para 61% em cinco anos e para 70% em dez anos.

Os sectores das conservas e das frutas e produtos hortícolas da UE, com excepção do feijão, da amêndoa doce, da maçã e do concentrado de tomate (produtos para os quais foram negociados contingentes pautais), serão inteiramente liberalizados no prazo de 10 anos. O acesso dos produtos lácteos da UE ao mercado marroquino, com excepção do leite líquido e do leite gordo em pó, será totalmente liberalizado. Os sectores das oleaginosas e dos cereais (com excepção do trigo mole, do trigo duro e dos respectivos derivados) serão também liberalizados.

Em relação aos produtos mais sensíveis, que não serão objecto de completa liberalização, tais como a carne, os produtos de charcutaria, o trigo, o azeite, a maçã e o concentrado de tomate, Marrocos melhorou as condições de acesso ao mercado através da introdução de contingentes pautais.

No que se refere à União Europeia, o acordo visa a liberalização imediata de 55% das importações provenientes de Marrocos. Os progressos em matéria de concessões no sector das frutas e produtos hortícolas, que constitui 80% das importações da UE, tiveram em conta certas especificidades, a fim de integrar as exportações marroquinas no mercado da União e de promover as complementaridades dos sistemas de produção.

Nesse sentido, mantiveram-se os calendários de produção para os produtos considerados mais sensíveis, nomeadamente o tomate, o morango, a curgete, o pepino, o alho e a clementina. As concessões previstas para estes produtos foram introduzidas sob a forma de contingentes pautais. De referir que o regime de preços de entrada se manteve para a totalidade dos produtos.

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