Tribunal Constitucional alemão proíbe comércio ao Domingo
Por Rita Gonçalves a 3 de Dezembro de 2009 as 2:00
O Tribunal Constitucional alemão considerou “inconstitucional” a normativa aprovada em Berlim em 2006 que permitiu a abertura do comércio nos quatro Domingos do mês do Natal.
A instância considerou a norma incompatível com o artigo 139 da Constituição Alemã de 1919, que estipula a protecção do descanso nas jornadas dominicais.
A deliberação do tribunal foi aplaudida pela Igreja Católica e Evangélica, as principais confissões religiosas do país.
A proibição tem aplicação apenas no próximo ano. Nesta época natalícia, os alemães ainda poderão fazer as compras nos Domingos de Dezembro.