Não Alimentar

Farmácias virtuais põem em risco saúde do consumidor

Por a 23 de Agosto de 2007 as 2:00

A grande maioria das farmácias virtuais não está dotada de credenciais para vender medicamentos, os remédios não são sujeitos a controlos rigorosos como nas lojas convencionais, comercializam medicamentos perigosos para a saúde (sem receita médica), e não asseguram a privacidade do consumidor.

As conclusões são da MarkMonitor, empresa norte-americana que se dedica à protecção das marcas e investigou mais de três mil farmácias online. O estudo põe ainda em causa o reduzido preço dos medicamentos, levantando suspeitas de contrafacção e desrespeito pelos prazos de validade.

Os investigadores estudaram os seis medicamentos com receita médica mais vendidos na Internet para combater problemas de obesidade e impotência. Aliás, a maioria deste sites vende precisamente medicamentos desta natureza. Do total de 3160 farmácias online que comercializam estes remédios apenas quatro estão creditadas e mais de metade não protege os dados do consumidor.

A média diária de visitas a estes espaços virtuais é superior a 30 mil. O que significa que 30 mil consumidores correm riscos de saúde. A matéria está na ordem do dia da agenda da União Europeia e o Reino Unido já prometeu medidas concretas para proteger o consumidor: a criação de uma esquema de logomarcas que facilite a identificação de sites genuínos, escreve o Expresso online.

Carlos Pires, porta voz do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), em declarações àquele jornal, fez saber a posição da entidade nesta matéria. «Independentemente do claro enquadramento legal», uma vez que algumas farmácias já estão autorizadas a comercializar remédios online, «não ignoramos que o comércio de medicamentos através da Internet é uma realidade em expansão de difícil controlo, dadas as especiais características deste meio».

Em jeito de exemplo aponta a possibilidade de «sediar» o site noutro país, «o que tem como consequência a impossibilidade de utilização de meios de fiscalização, já que deixam de se encontrar no âmbito da competência nacional».

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