Veículos

Portugal terá de alterar legislação sobre o imposto de circulação anual

Por a 29 de Janeiro de 2010 as 11:00

A Comissão Europeia instou Portugal a alterar a sua legislação sobre o imposto de circulação anual relativo aos veículos a motor. O pedido da Comissão foi feito através de um parecer fundamentado nos termos do artigo 258.° do Tratado da União Europeia. Se a legislação portuguesa em causa não for alterada a fim de cumprir o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir submeter a questão ao Tribunal de Justiça Europeu.

Em conformidade com as disposições actualmente em vigor em Portugal, o imposto de circulação (anual) relativo a dois automóveis usados similares é calculado de forma diferente, consoante os automóveis tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal antes ou depois de 1 de Julho de 2007. Os automóveis matriculados pela primeira vez em Portugal a partir de 1 de Julho de 2007 estão sujeitos a um imposto de circulação anual, regra geral, mais elevado do que os matriculados antes dessa data, devido a uma diferença no modo de cálculo do imposto.

A diferenciação no sistema do imposto de circulação anual foi introduzida em Portugal como parte de uma reforma global da tributação dos veículos, que tem em conta os indicadores da capacidade poluidora dos veículos como critério para a determinação da base tributável. O imposto de registo automóvel foi reduzido, ao passo que o imposto de circulação anual foi aumentado. Ao introduzir as novas medidas, o legislador português considerou que seria injusto que os automóveis matriculados em Portugal até 1 de Julho de 2007 e, consequentemente, sujeitos a um imposto de registo automóvel mais elevado, tivessem de pagar o novo imposto de circulação anual mais oneroso.

A Comissão “aprecia e congratula-se com os esforços das autoridades portuguesas para alterar a sua legislação em matéria de tributação automóvel de modo a ter em conta a poluição causada pelas emissões de CO2”. Na verdade, Comissão apresentou, ela própria, uma proposta de directiva relativa à tributação dos veículos automóveis ligeiros de passageiros, que pretende impor que os Estados-Membros calculem os impostos relativos aos automóveis de passageiros com base nas suas emissões de dióxido de carbono.

Contudo, a posição do Tribunal de Justiça da UE no que diz respeito à tributação dos veículos usados importados é de que um automóvel se torna “um automóvel nacional” quando tenha sido importado e comercializado no mercado interno.

Segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, “existe violação do artigo 110.° do Tratado sempre que a tributação dos automóveis importados e a que incide sobre os automóveis nacionais similares seja calculada de forma diferente e com base em critérios diferentes, conduzindo a uma tributação superior do produto importado”. A Comissão é da opinião que “é exactamente o que está a acontecer no caso português”.

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *