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Lojas com história deverão ficar isentas de IMI

Por a 13 de Outubro de 2017 as 11:28
Conserveira de Lisboa

As frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas como tal pelos municípios, deverão ficar isentas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e as despesas de conservação e manutenção deverão ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável, segundo uma proposta orçamental preliminar à qual a Lusa teve acesso.

O novo benefício do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) deverá permitir que “na determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos” sejam “considerados em 110% do respetivo montante os gastos e perdas do período relativos a obras de conservação e manutenção das frações autónomas afetas a lojas com história”.

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