Distribuição

Parlamento adopta Directiva dos Direitos do Consumidor

Por a 24 de Junho de 2011 as 15:49

O Parlamento Europeu (PE) não concretizou a proposta total relativamente à harmonização dos direitos do consumidor: o comércio lamenta que esta possibilidade tenha sido perdida para impulsionar a cooperação transfronteiriça do e-commerce.

O EuroCommerce acolhe a maioria dos aspectos do acordo divulgados recentemente mostrando-se, contudo, preocupado com o facto da directiva relativa aos direitos do consumidor não ir suficientemente longe. O comércio aplaude a rejeição da proposta de obrigação dos comerciantes para entregar em qualquer lugar na União Europeia e pagar todos os retornos acima de 40 euros. No entanto, “lamentamos a falta de providenciar aos negócios os incentivos suficientes para aumentar as suas actividades transfronteiriças de e-commerce”, diz a câmara.

Para Xavier R. Durieu, CEO da EuroCommerce, “tal como a directiva está actualmente, há um alto risco de haver menos escolha do consumidor e um ainda maior aumento nos preços dos produtos devido a algumas disposições”.

Um elemento positivo da directiva é que define um conjunto comum de regras sobre requisitos de informação, mas a lista é demasiado extensa e vai complicar severamente actividades do dia-a-dia das empresas. A exigência de fornecer aos consumidores a confirmação dos pedidos feitos por telefone num suporte rígido irá revelar-se impraticável em muitos casos: por exemplo, flores para serem entregues em poucas horas. Além disso, os Estados-Membros podem impor uma regra que o consumidor só é comprometido depois da assinatura da oferta ou enviados consentimentos por escrito. Se essa situação ocorre por suporte rígido vai depender do Estado-membro. Esta obrigação vai criar mais obstáculos, não só para os comerciantes, mas também para os consumidores.

“Uma regra que faz os comerciantes reembolsar os consumidores antes de terem recebido de volta a devolução da mercadoria abre as portas para a fraude”, disse Durieu. “Isso vai ser prejudicial para as empresas, em particular para as pequenas empresas. A confirmação por escrito de que o consumidor devolveu os bens não é uma garantia de que o comerciante de facto recuperou os mesmos bens ou que estes serão entregues intactos”.

 

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