Distribuição

Retalho não pode pedir mais horas aos empregados

Por a 19 de Janeiro de 2009 as 2:00

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O Tribunal Supremo espanhol indeferiu o recurso formulado pela Anged, associação representativa da distribuição Moderna em Espanha, que pretendia alterar ou prolongar o horário dos trabalhadores que possuam redução de horário devido a cuidado de menores durante os períodos de saldos, balanços ou inventários.

A sentença dá, assim, razão às organizações sindicais que defendiam o direito aos empregados detentores de horário reduzidos devido a cuidado de menores a não sofrerem alterações no horário, nem a prolongar o dia de trabalho.

A entidade patronal defendia que o Convénio Colectivo dos Grandes Armazéns de 2006 atribuía ao empresário, no seu artigo 33, autorização para alterar o horário e prolongamento do dia de trabalho em “dias de preparação” de balanços e inventários e de “vendas especiais de Janeiro e Julho”.

O tribunal considerou que a redução do dia de trabalho é um direito individual que exclui os trabalhadores da obrigação de realizar horas extra definidas no convénio colectivo que excedam o horário normal de trabalho.

Assim, afirma a decisão do tribunal, a faculdade que o convénio colectivo concede aos empresários das grandes superfícies de aumentar os horários de trabalho aos funcionários deve ser “interpretada restritivamente” para garantir que podem desfrutar do direito no horário de trabalho.

O Supremo concluiu que “o direito individual à redução do dia de trabalho exclui o trabalhador da obrigação de realizar horas extraordinárias definidas no convénio colectivo que excedam o dia de trabalho reduzido ajustado às circunstâncias familiares”.

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