Distribuição

3.500 euros para etiquetar em braille

Por a 26 de Dezembro de 2008 as 18:33

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A partir de Janeiro de 2009 algumas unidades de retalho em Portugal serão obrigadas a dotar-se com tecnologia de impressão de etiquetas em braille. A Fujitsu e a Unidade de Equipamentos Tiflotécnicos (UET) aliaram-se e criaram a Etiq Braille. Assim, uma loja que queira implantar esta tecnologia terá que desembolsar 3.500 euros.

Imagine o que seria ir às compras e não conseguir distinguir uma embalagem de sal de uma de açúcar, uma Tetra Pak de leite de uma de vinho para temperar ou comida enlatada de alimentação para cão.

É este o dia-a-dia dos cegos quando têm que efectuar tarefas diárias tão simples como uma ida ao supermercado, depois guardá-las na sua dispensa e saber qual é que tem que utilizar na altura certa.

Cerca de 150 mil portugueses vivem esta situação. Mas este é um constrangimento que tem os dias contados, porque a partir de Janeiro de 2009 entra em vigor uma lei que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação para determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências ou incapacidades visuais. Ou seja, os supermercados têm que estar apetrechados com equipamentos que forneçam aos invisuais informação em braille com a descrição do artigo e a sua data de validade.

Etiq Braille
Nesse sentido, a Fujitsu apresentou ao mercado a sua nova e inovadora solução de etiquetagem em braille destinada às grandes superfícies: Braille Etiq. Esta aplicação foi desenvolvida em parceria com a UET (Unidade de Equipamentos Tiflotécnicos) e emite etiquetas em braille, que depois são coladas nos produtos com descrição do produto, características principais e data de validade. Na prática, o cego vai às compras, após passar os produtos na caixa registadora, o empregado insere o talão de compra no sistema, que por sua vez imprime as etiquetas em duas fases: primeiro em negro e em escrita normal.

A solução consiste nestas duas unidades de impressão: uma impressora convencional a negro e uma impressora de braille. A impressora a laser imprime a descrição do produto, e a impressora de braille grava essa mesma informação na etiqueta. Assim, o operador de loja sabe em que produtos devem colocar cada etiqueta, evitando constrangimentos.

O invisual pode ainda ter acompanhamento (fornecido pela loja) na altura das compras, que leva uma infra-estrutura de radiofrequência e automaticamente a informação é inserida no sistema, poupando tempo. Este sistema funciona com outras infra–estruturas que não sejam da Fujitsu.

De referir que o serviço é totalmente gratuito, não tendo qualquer encargo sobre o comprador. A loja, para se dotar com esta tecnologia, tem que investir cerca de 3.500 euros, valor que inclui formação dos empregados.

A Fujitsu Portugal foi pioneira na criação desta tecnologia, totalmente desenvolvida por portugueses, e já está a despertar a atenção dos seus pares, havendo uma forte probabilidade de ser exportada para outros países, como França, Inglaterra, Itália, Espanha e Holanda.

Em Portugal, a Fujitsu já apresentou a tecnologia ao mercado e está em negociações com algumas insígnias nacionais para a instalação da mesma. No entanto, até ao fecho desta edição não revelaram quais as lojas em questão.

A Lei
A Lei nº 33/2008 publicada em Diário da República a 22 de Julho estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação para determinados bens de venda ao público com deficiências e incapacidades visuais, como acompanhamento personalizado, sistema de informação e etiquetas em braille. Esta lei vem motivar as superfícies comerciais a implementar até Janeiro de 2009 equipamentos que forneçam aos invisuais informação necessária em braille sobre o produto adquirido, nomeadamente a descrição do artigo e o prazo de validade.

A lei aplica-se às sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 metros quadrados cada um. Estas devem assegurar o serviço em pelo menos um dos estabelecimentos localizados em cada concelho.

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