CAP receia fim do gasóleo agrícola
A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) receia que as alegações de utilização fraudulenta do gasóleo agrícola sejam “um pretexto para acabar de vez” com ele, afirma ao Diário de Notícias o presidente daquela estrutura, João Machado. Este responsável acrescenta que, em relação à electricidade verde, aconteceu essa situação: em 2006, alegando a detecção de fraudes no seu uso, cuja dimensão nunca foi revelada, o Executivo penalizou todos os agricultores com o fim do benefício.
Fonte oficial do Ministério da Agricultura recusou ao DN a ideia de pôr termo ao combustível, e frisou que a dimensão das irregularidades encontradas em relação à electricidade são mais significativas que as relativas ao gasóleo.
As ilegalidades em causa, denunciadas numa auditoria publicada em Abril pela Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, e confirmadas em sucessivas acções da Direcção-Geral de Alfândegas e Impostos Especiais Sobre o Consumo, materializam-se na ultrapassagem dos plafonds anuais individuais de consumo, no recurso indevido ao produto, e na incorrecção ou inexistência dos registos de abastecimento nos cartões de microcircuito, explica o DN.
O Executivo projecta limitar o universo de 140 mil beneficiários do combustível verde (o que permitirá poupar mais de 95 milhões de euros em cada ano) e alargar o funcionamento dos mecanismos de controle de consumo a excessos iguais ou inferiores a 40%, hoje impossíveis de quantificar. O dirigente da CAP João Machado denuncia ao diário a vontade governamental de “cortar os custos” dos cofres públicos à custa da competitividade da agricultura portuguesa, desde logo, no espaço da União Europeia.
Outras propostas de solução devem chegar ao gabinete de Jaime Silva em finais de Fevereiro. É pelo menos esse o prazo que um despacho emitido já este mês pelos Ministros da Agricultura e das Finanças fixou como limite para a conclusão dos trabalhos do grupo ad-hoc encarregue de estudar o assunto.
O gasóleo agrícola custa quase menos 40 cêntimos e paga um quinto do imposto petrolífero afecto ao gasóleo rodoviário. Beneficia, em cada ano, agricultores e produtores florestais que usem maquinaria específica, e apresentem candidatura até ao mês de Outubro anterior, desde que as respectivas situações contributivas e tributárias estejam regularizadas.