Distribuição

Governo altera legislação de mercados abastecedores

Por a 28 de Agosto de 2008 as 2:00

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Os mercados abastecedores em Portugal vão passar a poder contar com capitais privados e alargar o leque de actividades económicas permitidas, além do comércio grossista. O Governo revogou a lei que regia esta actividade há 13 anos por decreto de lei publicado em Diário da República.

O Executivo decidiu alterar o regime jurídico que regulava esta actividade, uma vez estava desajustada da “realidade comercial”. A mudança visa a “racionalização dos circuitos comerciais de distribuição, a qualidade e segurança alimentar, o incremento da qualidade de vida das populações e da concorrência”.

Um mercado abastecedor passa então a ser um “entreposto comercial onde se realiza a actividade de comércio por grosso de produtos alimentares e não alimentares e onde também se exercem actividades complementares, e que disponha de instalações adequadas ao bom cumprimento das normas em vigor em matéria de qualidade e segurança alimentar”, refere o decreto-lei.

Passa também a ser possível exercer “quaisquer outras actividades de comércio, ainda que retalhista e não alimentar, de distribuição, de serviços e logística e que, pelo seu impacto comercial na região que aprovisionam, pela polivalência e multifuncionalidade, organização e natureza, constituem não só um instrumento relevante de gestão e ordenamento comercial como também são essenciais à sustentação financeira dos mercados, tendo em conta a eventual política de preços a adoptar pelo órgão de gestão, em particular no que respeita a espaços agro-alimentares grossistas de pequena dimensão”.

O decreto-lei publicado revê uma legislação que está na origem da SIMAB – Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, dona dos mercados de Lisboa, Braga, Évora, Coimbra e Faro.

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