Importação de produtos orgânicos para a UE mais controlada
O Diário Oficial da União Europeia publicou o regulamento com as regras do regime de importação de produtos orgânicos. Estes poderão entrar na Europa dos 25 desde que apliquem a normativa de produção e inspecção equivalente à da CE, sempre que o país que exporta configure na lista.
A lista inclui países como a Argentina, Austrália, Costa Rica, Índia, Israel, Suíça e Nova Zelândia, assim como dados necessários para permitir a identificação dos produtos, e qual a autoridade ou os organismos encarregados da inspecção dos produtos de certificados de controlo e certificação.
A inclusão nesta lista está sujeita à apresentação periódica de informação de inspecção preparada por especialista independentes sobre a aplicação das normas de produção e controlo nesse país. Além disso, a CE poderá organizar em todo o momento uma inspecção no local a cargos dos especialistas designados.