Novas regras para ajudas de Estado na Pesca
A partir do dia 1 de Abril, os Estados-membros da União Europeia (UE) poderão conceder ajudas de Estado para compensar o sector das Pescas, em caso de desastres naturais, ocorrências excepcionais ou pelo mau tempo, de acordo com a agência Lusa.
Estas são algumas das novas regras adoptadas pela Comissão Europeia para as ajudas de Estado no sector das Pescas, no âmbito do novo Fundo Europeu de Pescas (FEP).
As novas medidas prevêem ainda que os apoios sejam dados na forma de redução de impostos e de obrigações sociais para navios atuneiros que operem fora das águas da UE. O objectivo é evitar que os armadores registem os seus navios em países que não façam um controlo apropriado da frota pesqueira, potenciando, desta forma, a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.
A nova regulamentação estabelece ainda as condições para o apoio estatal ao comércio de pescado e ao desenvolvimento da frota nas regiões ultraperiféricas, como os Açores e Madeira.