FMCG Marcas

CE simplifica comercialização da alimentação animal

Por a 6 de Março de 2008 as 2:00

carne.jpgA Comissão Europeia aprovou uma proposta de regulamentação dos procedimentos de etiquetagem e comercialização dos alimentos para animais, incluindo os animais domésticos, de modo a simplificar o processos. O objectivo é melhorar a eficácia do sistema geral e manter um nível elevado de protecção da saúde o do bem estar dos animais, tal como da saúde pública.

O sector europeu da pecuária, que representa aproximadamente metade da produção agrícola total da União Europeia, lucrará com a modernização destas regras, que contribuirão a favor da competitividade. A indústria de alimentação animal, também, vai beneficiar desta liberdade de inovação, visto que o sector de alimentos para animais, incluindo domésticos, representa a nível da E.U, cerca de 33 mil milhões de euros.

A proposta pretende diminuir consideravelmente, para as empresas do sector de alimentação animal, o peso administrativo, bem como as dificuldades técnicas que já não têm razão de ser, compreendendo a aplicação do dispositivo integrado de segurança alimentar do produtor ao consumidor. As permissões prévias à colocação no mercado devem ser proporcionais aos riscos e não apoiarem-se em categorias de alimentos para animais predefinidas, como os produtos que constituem uma fonte de proteínas (bioproteínas).

O projecto de regulamentação visa ainda a obrigação de indicar o tipo de alimento, o nome e o endereço do produtor, a lista dos aditivos utilizados e o peso líquido. Tudo o que se refira à alimentação animal tem que ser devidamente justificado.

O novo projecto de regulamento permitirá aos 62 milhões de lares da U.E, que têm animais domésticos, seleccionar o conteúdo real dos alimentos que compram. Deste modo as exigências em matéria de rotulagem serão adaptadas às necessidades dos proprietários destes animais, que não têm a necessidade de conhecer de forma tão detalhada como os criadores a composição dos alimentos ou o nome científico dos aditivos alimentares. No entanto, os rótulos destes alimentos deverão comportar obrigatoriamente um número de telefone, caso o cliente tenha dúvidas quanto à sua constituição.

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *