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Importação de penas só com Certificado de Autenticidade

Por a 16 de Fevereiro de 2007 as 16:43

Num momento em que Portugal assiste com alguma ansiedade às novidades sobre a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1, a SGS Portugal revela que «é importante lembrar que, além dos riscos mais óbvios que se prendem com o contacto directo com aves contaminadas e dos procedimentos de cozedura divulgados pelas autoridades a pensar na questão da segurança alimentar, é necessário estar alerta para outras fontes de propagação da enfermidade, como é o caso do comércio de penas não tratadas».

A par da proibição da entrada de aves na União Europeia originárias de países terceiros e de Estados-Membros da UE onde foi identificado um surto do vírus H5N1, está também proibida a importação de penas (e partes de penas). «Esta proibição foi aplicada devido ao risco de transmissão da Gripe das Aves através das impurezas alojadas nas penas, e está em linha com o parecer emitido pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA – European Food Safety Authority)», refere a SGS.

Assim, só poderão ser importadas penas devidamente tratadas e processadas, assegurando que todos os patogénicos são eliminados dos produtos. Os métodos de processamento incluem, nomeadamente, a aplicação de fluxos de vapor em temperatura e período de tempo suficientes para matar o vírus. Para fazer prova do processamento das penas é exigido um.

«A reputação das instituições envolvidas é essencial para a credibilidade dos resultados, quando é posta em causa a saúde pública, pelo que é essencial o recurso a laboratórios acreditados», refere Anabela Gonçalves, directora de Consumer Testing Services do Grupo SGS Portugal.

Adicionalmente, é crítico que seja realizada uma verificação criteriosa do Certificado de Autenticidade, que assegura que o carregamento de penas (e partes de penas) foi devidamente processado e é seguro para manuseamento humano.

«As restrições à importação de subprodutos avícolas como as penas (e partes de penas) só se aplicam a carregamentos a granel, não abrangendo artigos com enchimento e/ou decoração à base de penas. É possível que as penas utilizadas em produtos como almofadas, edredões e outros produtos com enchimento à base de penas sejam originárias de países em que controlo não seja tão apertado e exigente como o que está em vigor na União Europeia. Assim, aconselhamos todos os importadores a prestarem especial atenção e a exigirem prova que os seus produtos contêm penas devidamente tratadas», acrescenta a responsável da SGS em Portugal.