UE decide sobre publicidade comparativa
O Tribunal de Justiça Europeu decidiu hoje que a maioria da publicidade comparativa de preços é aceitável. A cadeia de discount alemã Lidl tinha acusado o grupo belga Colruyt de usar publicidade ilegal, apresentando os seus produtos sempre com preços inferiores ao da Lidl.
Na decisão, o Tribunal de Justiça referiu que «a publicidade comparativa de preços ajuda a demonstrar objectivamente os méritos dos vários produtos comparáveis». Os juízes explicaram que a comparação de cabazes de produtos de duas lojas diferentes é, «em princípio», legal. «Contudo, o retalhista que apresenta a publicidade comparativa terá ter a certeza de como é que chegou a essa comparação de preços». Ambos os produtos em comparação – «tanto do retalhista que faz a publicidade como dos seus concorrentes – terão de estar listados no anuncio» salientou o Tribunal. Assim, quem faz a publicidade terá de indicar onde e como é que a quem o anuncio é dirigido poderá examinar a exactidão da comparação.
Convém aqui relembrar o caso português, em que o Pingo Doce comparava os seus preços directamente com os praticados pelo Minipreço, levantando alguma polémica, tendo inclusivamente levado o caso à Autoridade da Concorrência.