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Concorrência multa três supermercados e fornecedor de bebidas em 5,6 milhões. Cadeias vão recorrer da decisão

Por a 15 de Setembro de 2022 as 9:58

retalhoA Autoridade da Concorrência (AdC) multou as cadeias de supermercados Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce e o distribuidor de bebidas alcoólicas Active Brands (Gestvinus), além de um responsável desta empresa, em 5,6 milhões de euros por alegada participação em esquema de fixação de preços.

Em comunicado, a AdC indica que a investigação constatou “que as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si”, acrescentando que esta prática  “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade” para todos os envolvidos.

A Ative Brands foi multada em 2,3 milhões de euros, o Modelo Continente em 1,4 milhões de euros, o Pingo Doce em 1,2 milhões de euros, a Auchan em 660 mil euros e o responsável individual em 5.178 euros.

O Pingo Doce, em resposta à agência Lua, considerou a multa da AdC “injusta e imerecida” e garante que “será impugnada nos tribunais”.

A Sonae MC também  “irá recorrer desta decisão da AdC para os tribunais e utilizará todos os meios ao seu alcance para o cabal esclarecimento dos factos de que é acusada, a defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores”, informou em nota enviada à Lusa, acrescentando que “repudia, em absoluto, esta decisão de condenação, manifestamente errada e infundada, e rejeita a acusação de envolvimento da sua participada em qualquer acordo ou concertação de preços, em prejuízo dos consumidores, bem como a aplicação de qualquer coima”.

Também a Auchan irá recorrer da decisão e refuta as práticas imputadas pela AdC. Em nota enviada à Lusa, a cadeia diz “refutar totalmente as práticas que lhe são imputadas pela Autoridade da Concorrência” e que vai “recorrer judicialmente” da decisão.

 

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