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Só Portugal e Espanha podem usar a designação “Sangria”

Por a 15 de Janeiro de 2014 as 10:56

O Parlamento Europeu (PE) aprovou, em Estrasburgo, a restrição da denominação de venda ‘Sangria’ às bebidas produzidas em Portugal e Espanha, por 609 votos a favor, 72 contra e duas abstenções.

A protecção do termo ‘Sangria’, que é originário de Portugal e de Espanha, está incluída na actualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.

A designação “Sangria” só pode ser utilizada como denominação de venda quando o produto for produzido em Portugal ou em Espanha.

Se a bebida for produzida noutros Estados-Membros, a designação ‘Sangria’ só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda “bebida aromatizada à base de vinho”, desde que seja acompanhada da menção “produzido em…”, seguida do nome do Estado-Membro produtor ou de uma região mais restrita.

Esta medida tem por objectivo proteger o termo ‘Sangria’, originário dos dois países ibéricos, limitando a sua utilização por outros Estados-membros à informação complementar e opcional do produto.

O novo regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados actualiza as denominações de venda e adapta-as à legislação sobre a informação aos consumidores.

O texto alinha também as normas europeias aos requisitos da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A União Europeia representa cerca de 90% da produção mundial de produtos vitivinícolas aromatizados.

Com Lusa

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