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CCP propõe fórmula mista para compensações

Por a 23 de Agosto de 2011 as 14:47

Fórmula mista para os contratos actualmente em vigor e aplicação imediata da legislação de redução do custo das rescisões dos contratos de trabalho, são as propostas que a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) irá apresentar amanhã [Quarta-feira, dia 24 de Agosto] na Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho.

Em nota de imprensa, a CCP esclarece, no entanto, que para estas alterações serem eficazes “têm de ser articuladas com um conjunto de medidas de política económica que permitam às empresas encontrar soluções adequadas para o seu financiamento e desenvolvimento”.

Embora o acordo com a troika preveja a aplicação das novas regras anunciadas aos contratos celebrados após a data em vigor da nova lei, o Memorandum de Entendimento, assinado em Maio com os representantes da Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, determina que seja encontrada um sistema de aplicação aos contratos actuais até ao final do corrente ano.

É, precisamente, neste ponto que a CCP admite uma reformulação do acordo, considerando que “esta regra deveria ser desde já adoptada, de forma a evitar os custos de uma nova negociação cujo resultado, à partida, já está pré-definido”.

Assim, e para os contratos em curso, ou actuais, a CCP defende uma “fórmula mista” em que a compensação seria calculada com base no actual regime (um mês de retribuição base mais diuturnidades) até ao momento da entrada em vigor da nova lei. Já para os contratos que assinados a partir da entrada em vigor da nova lei, aplicar-se-ia uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição base mais diuturnidades, considerando a confederação que esta medida deveria em vigor desde já, para qualquer situação, um tecto máximo de 12 meses.

Desconhecendo a CCP a natureza e características do(s) Fundo(s) de Compensação a criar, não sendo, contudo, indiferente para a Confederação o modelo ou modelos que venham a ser adoptados, o presidente da CCP, João Vieira Lopes, admite que “nem se pode em rigor afirmar que há uma contrapartida com a redução das compensações porque, desconhecendo-se, como já se referiu, a natureza e características do(s) Fundo(s) bem como a percentagem a descontar para o mesmo, não é para a CCP claro que haja uma efectiva redução dos encargos a suportar pelas empresas”.

A CCP defende assim que, numa primeira fase, a redução das indemnizações para 20 dias deve entrar em vigor, mesmo que suportada integralmente pelas empresas, enquanto se discutir em profundidade e se buscarem soluções para a regulamentação do Fundo de Compensação que garanta a sua sustentabilidade.

 

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