Distribuição

CCP pede suspensão da nova lei do licenciamento

Por a 27 de Janeiro de 2009 as 2:00

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A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) solicitou aos vários grupos Parlamentares – PS, PSD, PP, PCP e BE – que suscitem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 21/2009 de 19 de Janeiro referente ao licenciamento de Grandes Unidades, pedindo ainda a suspensão da sua vigência “até que venham a ser aprovadas as alterações necessárias a corrigir as distorções constantes deste decreto-lei”.

Diz a CCP, em comunicado, que “com efeito, e não obstante o texto agora publicado reflectir algumas das preocupações manifestadas pela CCP (recorde-se que este texto foi pela primeira vez apresentado em Novembro de 2007), designadamente quanto à aplicação deste regime aos processos de concentração, à melhoria do conceito de área de venda acumulada, exclusão da referência a deferimentos tácitos, entre outros aspectos, a Confederação entende que o impacto deste regime exige um debate efectivo na Assembleia da República”.

A direcção da CCP decidiu ainda solicitar ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor que, com urgência, lhe sejam enviados para parecer, os vários diplomas que regulamentam o referido Decreto-Lei, em especial a portaria relativa à pontuação dos processos, prevista no número 4 do artigo 10º.

Este diploma representa, no entender da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, “uma total liberalização no que se refere à instalação deste tipo de estabelecimentos, agravando ainda mais a situação do pequeno e médio comércio”.

Na opinião da CCP, “o comércio virou terreno de eleição de projectos imobiliários muitos deles especulativos e um meio de minorar os problemas financeiros das autarquias ao mesmo tempo que se diluía por completo qualquer esboço de planeamento comercial e que o Governo, convertido aos princípios do mais puro liberalismo económico, abdicava de exercer qualquer papel regulador, digno desse nome, sobre o mercado”.

No comunicado, a CCP refere que, após análise dos números disponíveis (até Outubro de 2008), “foram autorizadas, ao abrigo da lei 12/2004, 1.763 novas unidades retalhistas e 58 conjuntos comerciais a que corresponde um acréscimo na área instalada destas unidades de cerca de três milhões duzentos e cinquenta mil metros quadrados. Só no comércio alimentar e misto foram autorizados mais de 1 milhão m2 de novas áreas de venda”.

“Em paralelo, diz a CCP, “foram autorizados perto de 1 milhão e 400 mil metros quadrados de conjuntos comerciais”.

“Comparando os números do retalho actuais com os que resultaram da aplicação de legislações anteriores, todos eles com quadros temporais mais alargados, verifica-se que ao contrário do que sucedeu na generalidade dos países com legislações equivalentes, onde se assiste a uma desaceleração significativa de novas autorizações atingido que foi um patamar de quota de mercado considerado muito elevado; em Portugal, apesar de termos registado uma quota, ao nível do alimentar e misto, de 84,5% para as ‘grandes superfícies’, assiste-se a uma situação que à paradoxalmente inversa com as autorizações a registarem valores médios anuais que são o dobro dos registados ao longo dos 15 anos anteriores e que quase triplicam os valores em metros quadrados concedidos anualmente no decreto-lei 218/97”.

Convicta de que “as relações produção/distribuição irão deteriorar-se significativamente”, a CCP refere que o impacto das concentrações, teve já, “um efeito claramente negativo quer a montante (com os sectores industrial e agrícola a sofrerem enormes pressões ao nível das condições de negociação), quer a jusante, assistindo-se a uma clara diminuição da oferta, em especial ao nível das referências ao dispor dos consumidores”.

Assim, atendendo “à profunda degradação da situação económica e social, com consequências ainda imprevisíveis ao nível das micro e pequenas empresas do sector; ao facto do decreto-lei 21/2009 não assegurar um desenvolvimento sustentado de todos os tipos de comércio – pequeno comércio de proximidade e grandes unidades; à evidente saturação do mercado no que se refere aos grandes projectos – conjuntos comerciais nas suas várias formas; à inexistência de efectivos planos sectoriais de gestão territorial que permitam um planeamento urbano-comercial coerente que minimize a degradação das nossas cidades e vilas; e necessidade de haver dados fidedignos sobre o tecido comercial instalado bem como um conhecimento adequado da previsível evolução do sector”, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal considera que “a Assembleia da República deve apreciar, nos termos dos artigos 189 e seguintes do seu regimento, o Decreto-Lei 21/2009 de 19 de Janeiro, suspendendo a sua vigência até que venham a ser aprovadas as alterações necessárias a corrigir as distorções constantes deste decreto-lei”.

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