Distribuição

Falta de informação sobre químicos pode dar multa

Por a 5 de Novembro de 2008 as 2:00

eurocommerce-180.jpgA Directiva REACH (Registo, Avaliação e Autorização de Substâncias Químicas) entrou em vigor no fim de Outubro, instituindo multas de 1,2 milhões de euros para os produtores e retalhistas que não registem junto da Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos os aditivos, fármacos, fertilizantes, pinturas e outras substâncias não naturais que integram a composição dos seus produtos. O registo compreende a descrição das aplicações concretas conferidas aos químicos, e pressupõe a junção de estudos comprovativos da segurança para os consumidores. Até agora, tal declaração só era obrigatória junto das autoridades competentes dos diversos Estados-Membros, e não perante as instituições comunitárias.

Essas informações também devem ser prestadas directamente aos consumidores que o solicitem. Xavier Durieu, Secretário-Geral do EuroCommerce (Representação dos Retalhistas, Grossistas e Comércio Internacional junto da União Europeia), reconhece que a detecção de substâncias químicas em alguns produtos, no ano passado, “confirmou a importância vital da transparência e da informação correcta aos consumidores como chave para a manutenção da sua confiança nos retalhistas”. Xavier Durieu salienta a necessidade da uniformização, em todo o espaço comunitário, do limite máximo de químicos admissível em cada produto.

A Directiva europeia, aprovada há quase dois anos, viu-se parcialmente privada da chamada “cláusula de segurança” no decurso do processo legislativo, em resultado da pressão exercida junto de Bruxelas pelas empresas do sector químico. Esta cláusula obrigava os fabricantes a substituir produtos mais nocivos por outros menos nocivos para os seres humanos e o ambiente, ainda que mais caros, quando existissem conservantes equivalentes. Agora, as firmas apenas devem não ultrapassar um limiar máximo de toxicidade.

O diploma incide sobre todos os produtos disponíveis nos circuitos comerciais, independentemente do momento em que a sua comercialização tenha tido início.

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *