Bebidas

Marca “Pedras” disputada em tribunal

Por a 27 de Abril de 2007 as 2:00

No seguimento do processo instaurado pela Unicer contra a empresa Natural Signs, a propósito da utilização do nome “Pedras” para uma marca de cerveja, o tribunal de Comércio de Gaia aprovou uma providência cautelar que levou à apreensão de 80 mil garrafas de cerveja e produtos associados, na passada segunda-feira.De acordo com o Jornal de Notícias (JN), Ricardo Afonso, porta-voz e advogado da Natural Signs, informou que «a cerveja foi levada do armazém de Ermesinde e deixada à guarda do fiel depositário, um director designado a pedido da Unicer e cujo domicílio é a sede da empresa, na Via Norte». A empresa foi ainda notificada da proibição de produzir, armazenar, comercializar ou publicitar cerveja assinalada com a marca “Pedras”. A Natural Signs indicou que vai recorrer aos tribunais para ser ressarcida relativamente aos «danos causados pela apreensão do material e interdição do uso da marca». O prejuízo pode ser de «largas dezenas de milhares de contos», conclui.

O advogado está a preparar a contestação à providência cautelar e a defesa no âmbito da acção onde a Unicer pede a anulação do registo da marca, refere o JN. Segundo Ricardo Afonso, a Natural Signs alega que a marca está registada junto do Instituto Nacional da Propriedade da Propriedade Industrial (INPI). «Quem originalmente pediu o registo foi As Pedras – Mármores e Granitos, Lda, dos mesmos donos da Natural Signs, tendo cedido mais tarde a marca à empresa de café e água». Ricardo Afonso referiu que o INPI indeferiu o uso da marca para águas, sumos e refrigerantes, mas autorizou para cerveja.

Por seu lado, a Unicer confirmou ao JN o conhecimento do registo da marca por parte da empresa As Pedras para produtos desta indústria (mármores, granitos), no entanto, revelou alguma curiosidade pelo facto de ter sido aceite, também, para a cerveja. Para a Unicer existe «um risco sério e efectivo de confusão».

A Unicer entregou, em Dezembro passado, ao tribunal um pedido de registo da marca “Pedras” para assinalar refrigerantes, sumos de fruta e águas, ficando de fora as cervejas.

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *