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Introdução ao consumo de bebidas espirituosas diminui cerca de 8,6%

Por a 29 de Maio de 2023 as 2:00

Os operadores portugueses de bebidas espirituosas diminuíram em quase 8,6% o valor das introduções ao consumo em Portugal Continental no 1º trimestre de 2023 em comparação com o período homólogo de 2022. Este valor levou a um decréscimo da receita fiscal na ordem dos 900 mil euros.

Este é um dos indicadores em destaque no relatório conjunto da Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas (ANEBE) e da EY Portugal, com a prestação de contas relativa à execução orçamental do imposto especial sobre o consumo IABA (imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes), e que  será apresentado na conferência subordinada ao tema “O paradigma do setor das bebidas espirituosas – A fiscalidade do setor no contexto de recuperação pós-pandemia, inflação e disrupção das cadeias de abastecimento”, que se realiza esta manhã  no ISEG – Instituto Superior de Economia e Gestão, em Lisboa.

Segundo o estudo da ANEBE e da EY Portugal, a “diminuição de quase 10% da introdução ao consumo de bebidas espirituosas em Portugal Continental no 1º trimestre de 2023 estará relacionada, por um lado, com uma antecipação dos produtores à entrada em vigor no inicio do ano ao aumento de 4% do IABA (que já havia aumentado 1% a meio do ano de 2022), e, por outro, à quebra da procura e das vendas, tanto pelo lado do aumento dos preços devido à indexação natural do aumento da taxa no PVP dos produtos, como pelo impacto da inflação no poder de compra dos consumidores”.

O setor das bebidas espirituosas, que representa 11% do consumo de bebidas alcoólicas em Portugal, contribuiu no anos passado com 50% do total do imposto IABA arrecadado no nosso país, garantindo ao Estado 156,7 milhões de euros (mais cerca de 45,6 milhões de euros do que em 2021), “o que revela uma grande dinâmica económica do setor”, referem estas duas entidades.

O documento demonstra ainda que o congelamento do IABA, que vigorou em Portugal entre 2019 e os primeiros seis meses de 2022, permitiu ao Estado, sem o aumento da taxa do imposto, garantir receita fiscal. Do lado dos produtores, possibilitou estabilidade fiscal para investimento em recursos humanos, marketing, inovação e potenciação dos seus negócios para os mercados externos. “Uma política fiscal com claras consequências positivas para a economia” pode ler-se também.

O estudo avança que é crucial efetuar o devido “acompanhamento da arrecadação de receita deste imposto, bem como determinar a sua execução concreta face ao valor orçamentado, considerando que uma tax policy eficiente pode gerar uma maior receita e garantir a sustentabilidade do setor, sobretudo dos pequenos operadores da indústria das bebidas espirituosas”.

“Afigura-se, assim, fundamental voltar à política de congelamento da taxa observado desde 2019, por forma a que o Governo não contribua, de forma direta ou indireta, em primeiro lugar, para o incremento do fenómeno inflacionista. E, segundo lugar, aproveitando a dinâmica da nossa economia ancorada no turismo, o Estado sem cair na tentação política do aumento de imposto, continuar a arrecadar acompanhando este movimento positivo da economia. E, por fim, permitir às nossas empresas investir mais, criar mais postos de trabalho, aumentar o seu investimento em marketing, em marketplaces, em acompanhar as novas tendências do mercado, em inovação, e sobretudo, com a estabilidade fiscal, promover as suas marcas nos mercados externos”, sublinha João Vargas, Secretário-Geral da ANEBE.

“Este Shadow Forecast vem demonstrar a importância de uma política fiscal adequada à realidade do setor, nomeadamente a estimativa de podermos ter já ultrapassado o ótimo potencial atual ao nível da tributação para a categoria das bebidas espirituosas, atentas as condições de mercado e dimensão dos operadores no contexto da realidade portuguesa, uma pequena economia aberta ao exterior. A existência de um clima de estabilidade fiscal em matéria de tributação especial sobre o consumo, através da adoção de uma cláusula de stand-still por um período específico de tempo, pode ser vista como uma abordagem efetiva de relançamento económico no setor, incentivando-se assim as decisões de investimento e criação de emprego pelos produtores de bebidas espirituosas”, destaca Amílcar Nunes, Tax Partner EY.

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