Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência
Modelo, Pingo Doce, Auchan e Bimbo Donuts acusados pela AdC de prática de concertação de preços
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou o Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Bimbo Donuts de praticaram concertação de preços. Esta prática, que foi investigada ao longo dos anos, […]

Filipe Pacheco
Super Bock Group investe mais de 80M€ no Roteiro de Descarbonização
Monte da Caparica recebe primeira loja Aldi de 2025
InovCluster anuncia ações de apoio à internacionalização de PME agroalimentares
SAGALEXPO regressa em abril com 1.100 compradores internacionais
Lyzer prepara expansão para o mercado espanhol
Região Norte é prioridade de expansão para a JD em 2025
Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do concurso de cocktails Graham’s Blend Series
Exportações inverteram tendência em 2024 e cresceram 2,5%
Grupo Agrihold vende os seus ativos em Portugal
HIT processou 367 mil toneladas de tomate 2024

Presidente do Conselho da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou o Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Bimbo Donuts de praticaram concertação de preços. Esta prática, que foi investigada ao longo dos anos, desenvolveu-se, pelo menos, entre 2004 e 2017.
A AdC adiantou ter concluído que existem indícios de que “as empresas Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor Bimbo Donuts para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores.”, refere a entidade em comunicado.
Referindo que, a confirmar-se, trata-se de uma conduta muito grave, a AdC refere que se trata de uma prática equivalente a um cartel. “Os distribuidores, não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista. Na terminologia de concorrência, designa-se esta prática por ‘hub-and-spoke’”, prossegue o documento.
“Esta é uma prática que prejudica os consumidores por limitar a opção de escolha pelo preço, já que as cadeias de supermercados em causa representam, segundo dados públicos, mais de metade do mercado da grande distribuição em Portugal”, acrescenta.
Nesta fase do processo, as empresas podem exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados.