Juristas arrasam nova lei do comércio
A opinião é unânime entre os juristas. É preciso rever o diploma que ainda não entrou em vigor e promete equilibrar o poder negocial das empresas

Rita Gonçalves
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“O novo diploma das práticas individuais restritivas do comércio é tudo o que não deve ser”. “O novo regime vem gerar uma situação de incerteza jurídica”. “Este é o diploma das vendas com prejuízo. Tudo o resto é colateral”.
A opinião é unânime entre os seis juristas convidados pela APED – Associação das Empresas de Distribuição – para discutir a nova lei do comércio. O diploma não vai resolver os problemas, mas sim agravá-los, porque é confuso e susceptível de várias interpretações, alegam os advogados.
A lei que promete trazer mais transparência às relações comerciais e equilibrar o poder negocial das empresas ainda não entrou em vigor (entra a 27 de Fevereiro) e são muitos os que já pedem a sua revisão. “O diploma é mais confuso do que o anterior. Além disso, é estático e não se coaduna com a realidade dinâmica do mercado”, sublinha Carlos Lobo, da Faculdade de Direito de Lisboa.
O jurista Carlos Pinto Correia, por sua vez, classifica o diploma de “estranho” e explica que pode “levantar problemas de constitucionalidade à luz do direito comunitário”.
O principal problema da nova lei é “não ser perceptível o que é ou não proibido”, acredita Agostinho Guedes, especialista em direito da concorrência. As implicações desta incerteza no dia-a-dia das empresas é alarmante, refere.
Miguel Sousa Ferro, por sua vez, deixa a pergunta: “Há PIRC para além das vendas com prejuízo?” e Luís País Antunes pede a revisão urgente do diploma. “O regime pretende resolver um problema de concorrência com outros instrumentos que não o direito da concorrência. O legislador criou um regime autónomo”.
O advogado Agostinho Guedes diz mesmo que a nova lei “é tudo o que não deve ser” e Joaquim Peres diz que as “cartomantes são as grandes vencedoras da aplicação do diploma. “É um puro exercício de adivinhação”.
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