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ACL alerta para impacto negativo do OE 2011 na competitividade das empresas portuguesas

Por a 29 de Outubro de 2010 as 14:09

A Comissão Fiscal da Associação Comercial de Lisboa (ACL) preparou um documento no qual alerta para um conjunto de medidas fiscais, presentes na proposta do Governo para o Orçamento de Estado de 2011, com um “impacto negativo na competitividade das empresas e dos grupos portugueses”.

No documento, a ACL enumera as medidas que mais penalizam a economia portuguesa:

Limitação dos benefícios fiscais na determinação do imposto a liquidar por parte das empresas portuguesas, passando a ser apenas possível às empresas reduzir o IRC a pagar em 10% com base nos benefícios fiscais, tornando praticamente inúteis a esmagadora maioria dos benefícios fiscais actualmente existentes;

Restrição do regime da eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos apenas às entidades que detenham uma participação de, pelos menos, 10% do capital social da sociedade que distribui os dividendos e tributação total dos lucros distribuídos no caso dos requisitos legais de que depende a eliminação da dupla tributação não se verificarem, agravando drasticamente a tributação no pagamento de dividendos em Portugal;

Restrição do regime de isenção aplicável aos lucros colocados à disposição de sociedades residentes noutros Estados – Membros da União Europeia apenas às situações em que a participação na sociedade portuguesa que distribui os dividendos é de, pelo menos, 10%, o que agrava as condições do investimento estrangeiro em Portugal;

Revogação do regime fiscal especial aplicável às SGPS respeitante à eliminação da dupla tributação económica dos lucros que lhe sejam distribuídos e obrigatoriedade de tributação efectiva na fonte, o que agravará a competitividade das SGPS face às suas congéneres europeias e poderá pôr em causa a existência de sub-holdings nos grupos portugueses;

Restrição do regime especial de tributação de grupos de sociedades através da revogação da norma que prevê a correcção do lucro tributável na parte correspondente a lucros distribuídos entre sociedades do grupo, o que penalizará fortemente o funcionamento dos grupos económicos através da dupla tributação dos lucros distribuídos;

Restrição do regime de revestimento das mais-valias obtidas com a alienação de acções apenas às sociedades que detenham, pelo menos, uma participação de 10% no capital das sociedades alienadas, o que penalizará a competitividade das empresas portuguesas nas transacções societárias;

Alargamento do regime dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais às menos-valias e demais perdas relativas a capital na parte que corresponda ao valor dos lucros distribuídos que tenham beneficiado, nos últimos 4 anos, do regime de eliminação da dupla tributação económica, o que penalizará as transacções societárias normais em conjunturas económicas difíceis (como a que actualmente enfrentamos) que gerem menos-valias.

Na opinião da ACL, o aumento do IRCvem agravar a tesouraria das empresas sem a eficácia de cobrança fiscal que justifique tal agravamento. Mais grave ainda, estas medidas não terão o efeito prático que se lhes pretende atribuir, uma vez que o peso da receita em sede de IRC é de menos de 3% no PIB e de cerca de 13% das receitas fiscais, não possuindo por isso, estas medidas, o impacto relevante no Orçamento de Estado que justifique o ‘aperto de cinto’ a exigir às empresas, e o enorme risco de condicionar o desenvolvimento económico que o país necessita”.

Em alternativa, a Associação propõe que o esforço necessário de consolidação das contas públicas se faça predominantemente pelo lado da redução da despesa pública, a exemplo do que tem estado a acontecer noutros Estados-Membros da União Europeia, salvaguardando as empresas do enorme aumento de impostos agora proposto.

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