Covid-19: Situação de contingência vai vigorar entre 15 e 30 de setembro
O Conselho de Ministro aprovou a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições, entre outras medidas

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Portugal Continental vai estar em situação de contingência para fazer à face à pandemia de Covid-19 entre 15 e 30 de setembro, segundo uma resolução ontem, dia 10 de setembro, aprovada em Conselho de Ministros.
O comunicado, divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, indica que foi aprovada a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a partir das 00:00 de 15 de setembro até às 23:59 de 30 de setembro.
O regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa passa, a partir de 15 de setembro, a aplicar-se a todo o continente.
O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.
O Conselho de Ministro aprovou na passada quinta-feira um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, nomeadamente a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.
Outras medidas passam pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, enquanto os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo e os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal.