Concorrência transfere para ASAE processos de práticas comerciais
AdC transfere instrução dos processos relativos a práticas individuais restritivas de comércio para a ASAE

Rita Gonçalves
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A Autoridade da Concorrência (AdC) transferiu a instrução dos processos relativos a práticas individuais restritivas de comércio para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
“A publicação hoje do Decreto-Lei n.o 166/2013 (…) determina a transferência para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) da instrução dos processos relativos a práticas individuais restritivas de comércio, até aqui a cargo da Autoridade da Concorrência (AdC)”, revela um comunicado conjunto daquelas entidades.
“Até à publicação do presente diploma, a fiscalização das referidas práticas ilícitas restritivas de comércio, como vendas com prejuízo, discriminação de preços ou falta de tabelas de preços em estabelecimentos comerciais, já cabia à ASAE, sendo os respectivos processos de contra-ordenação instruídos pela AdC”.
“Clarificação” e “unificação” são os benefícios introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 166/2013, ao permitir que a entidade fiscalizadora seja também a entidade instrutora dos processos contra-ordenacionais de práticas comerciais restritivas, consideram ambas as entidades.
De acordo com os termos fixados no Decreto-Lei n.o 166/2013, a Autoridade da Concorrência transfere, até ao final do mês de Janeiro, todos os processos ainda em curso para a ASAE.
A cooperação entre as duas instituições nesta área permitiu, “durante os dez anos de existência da Autoridade da Concorrência, instruir mais de 800 processos por práticas restritivas de comércio, aplicando um valor médio de coima de cerca de 11 mil euros”.