“Decreto-lei não extingue nenhuma secretaria de Estado”
A nova orgânica do governo não inclui a Secretaria de Estado da Agricultura mas o Governo garante que não a extinguiu: “a lei orgânica do Governo limita-se a refletir a composição do governo em cada momento do tempo e não condiciona alterações que venham a ocorrer no futuro. Isso significa que o decreto-lei hoje publicado não extingue nenhuma secretaria de Estado”.
Aos jornalistas, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, afirmou que “o senhor primeiro-ministro pode em todo o momento propor nomes ao senhor Presidente da República. Quando isso acontecer, se eles não tiverem a mesma designação que as pastas já previstas na orgânica em vigor ou não forem do mesmo género do titular de tal pasta, isso implicará sempre uma alteração à lei orgânica do Governo. É uma questão formal e procedimental”, continuou.
“O primeiro-ministro já se pronunciou publicamente sobre essa matéria, dizendo que a senhora ministra da Agricultura tem estado a trabalhar no sentido de avaliar a recomposição da sua equipa e que ainda não tinha havido oportunidade para discutirem o assunto. É uma ponderação que continua e que dará origem a conclusões no prazo que for entendimento como conveniente” avançou André Moz Caldas.
A alteração ao regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional foi publicada esta sexta-feira, definindo que a ministra da Agricultura deixa de ser coadjuvada pelo Secretário de Estado da Agricultura.
“Neste momento, não está em funções no Governo [a secretaria de Estado da Agricultura]. Se voltar [o Governo] a ter este cargo, voltará a constar da lei orgânica”, disse, referindo que ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, “exercerá ela própria” as matérias que eram asseguradas pela anterior secretária de Estado Carla Alves, que apresentou demissão a 5 de janeiro.
Na altura, Carla Alves disse não dispor de “condições políticas e pessoais” para iniciar funções, depois de noticiado o arresto de contas bancárias conjuntas que tinha com o marido.