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Metaverso: um mundo novo de oportunidades para o retalho

Por a 3 de Janeiro de 2023 as 12:19
Ricardo Henriques e José Maria Pereira, da Abreu Advogados

Por Ricardo Henriques, sócio da Abreu Advogados, e José Maria Alves Pereira, associado sénior da Abreu Advogados

O metaverso é um fenómeno tecnológico disruptivo da realidade tal como a conhecemos que poderá ter um importante papel na forma como consumidor e comerciante se relacionam no comércio online. Com efeito, o metaverso providencia ao consumidor, que tenha a tecnologia necessária (por exemplo um Virtual Reality Headset), a possibilidade de usufruir uma experiência imersiva e, nesse sentido, visitar uma loja que, ainda que seja online, é diferente daquelas a que estamos habituados, já que permite um nível de interação que até agora não era possível.

Em traços gerais, o metaverso apresenta-se como um espaço de oportunidade para o desenvolvimento da relação entre comerciante e consumidor, nomeadamente para promoção de produtos ou objetos virtuais que reproduzem a aparência dos existentes no espaço físico.

Se em termos tecnológicos estes dois canais são muito diferentes (loja online “clássica” versus loja online no metaverso), do ponto de vista legal devemos questionar se os aspetos jurídicos que se lhes aplicam serão também distintos. A resposta a esta questão será, em princípio, negativa. Ainda que a proximidade entre comerciante e consumidor seja maior no metaverso, a relação jurídica estabelecida entre as partes continua a consubstanciar um contrato celebrado à distância, pelo que o consumidor irá beneficiar da mesma tutela que tem ao adquirir um bem ou um serviço numa loja online “clássica”.

Neste sentido, quais devem ser as principais preocupações (a nível legal) que devemos considerar aquando da abertura de um “estabelecimento” no metaverso? De entre as várias obrigações, distinguem-se as resultantes da legislação de consumo ou de proteção de dados. Ainda que as obrigações de proteção de dados assumam um papel preponderante na relação entre comerciante e consumidor, focamo-nos aqui nas obrigações de consumo.

Em primeiro lugar, o retalhista deverá considerar a obrigatoriedade de disponibilizar ao consumidor informações pré-contratuais específicas, em momento prévio à aquisição do bem ou serviço, tais como a identificação do comerciante, as características do bem ou do serviço, informações relativas ao preço e ao método de entrega.

Em segundo lugar, é preciso ter em mente que o regime jurídico dos contratos celebrados à distância prevê que quando a conclusão da encomenda implicar a ativação de um botão ou função semelhante, o botão ou a referida função é identificada de forma facilmente legível, apenas com a expressão “encomenda com obrigação de pagar” ou uma formulação correspondente e inequívoca, que indique que a realização da encomenda implica uma obrigação de pagamento ao profissional.

Estando em causa uma dinâmica online distinta daquela a que estamos habituados será interessante verificar como é que as obrigações aqui em causa serão cumpridas. Estaremos perante uma dificuldade, ou uma oportunidade de facilitar a compreensão dos termos legais por parte dos consumidores?

Entendemos que, ainda que esteja em causa um desafio acrescido, esta pode ser uma boa oportunidade para desenvolver técnicas de legal tech e, nesse sentido, adaptar as exigências legais ao mundo virtual, facilitando a sua compreensão por parte do consumidor.
Por exemplo, nos dois casos anteriormente referidos, as especificidades do metaverso permitem adaptar o modo através do qual a disponibilização dos conhecidos “Termos e Condições” da loja online poderá ser feito; ou quanto à confirmação da encomenda através de um “botão”, será possível explorar a opção de função semelhante, tendo em vista manter a simulação do mundo real no metaverso.

Em suma, entendemos que o metaverso se apresenta como uma excelente oportunidade para os comerciantes aprofundarem a sua relação online com os consumidores e, ao mesmo tempo, um desafio para developers e juristas definirem os melhores mecanismos para, de um lado, assegurarem a melhor experiência ao utilizador e, ao mesmo tempo, assegurar o cumprimento da legislação aplicável.

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