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Continente e Auchan recorrem da decisão da AdC nos tribunais

Por a 21 de Junho de 2022 as 10:55

retalhoO Continente e a Auchan vão recorrer judicialmente da decisão tomada pela Autoridade de Concorrência de multar as três insígnias de distribuição, assim como o fornecedor Beiersdorf, pela prática de concertação de preços.

A decisão foi conhecida a 20 de junho, tendo a AdC aplicado uma coima no valor total de 19,469 milhões de euros.

“A MC irá recorrer desta decisão da AdC para os Tribunais e utilizará todos os meios ao seu alcance para o cabal esclarecimento dos factos de que é acusada, a defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores. As acusações, que surgem de investigações que remontam a 2017, são desprovidas de qualquer ligação à realidade do mercado português, sendo desmentidas pela evidência dos factos, pela natureza altamente competitiva do sector da grande distribuição em Portugal e pelo valor transferido para o consumidor final ao longo dos anos, como tem sido reconhecido por todos os intervenientes e pela própria AdC”, refere a MC, detentora da insígnia Continente, em comunicado em reação à decisão da AdC.

À MC foi aplicada uma coima de 7,520 milhões de euros.

A Auchan seguirá o mesmo caminho. “A Auchan refuta totalmente as práticas que lhe são imputadas pela Autoridade da Concorrência na Decisão Final no âmbito do processo contraordenacional e irá recorrer judicialmente da decisão adotada, exercendo naturalmente os direitos previstos na Lei da Concorrência. A Auchan reitera que são assegurados internamente todos os processos de formação e controlo dos seus colaboradores a fim de evitar qualquer tipo de comportamentos que possam resultar na violação das regras de concorrência”, refere a insígnia, numa nota enviada às redações. A Auchan terá de pagar uma coima de 2,660 milhões de euros.

Segundo a AdC, a investigação que colocou em prática “permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si. Trata-se de conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke”.

 

 

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