AdC publica guia de boas práticas sobre acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho
Por Hipersuper a 22 de Setembro de 2021 as 11:12
A Autoridade da Concorrência (AdC) publicou a versão final do relatório e do guia de boas práticas sobre acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho, depois de receber contributos da Confederação do Comercio e Serviços de Portugal, da Confederação Empresarial de Portugal e da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, entre outros parceiros sociais. Fique a par.
- Eliminar acordos e/ou outras práticas similares de recrutamento e/ou definição de condições salariais que envolvam acordos com outra(s) empresa(s) com potenciais riscos anticoncorrenciais. A título ilustrativo, e sem prejuízo de uma avaliação casuística:
- Não devem acordar com outras empresas a recusar-se a angariar ou a contratar trabalhadores dessas outras empresas.
- Não devem trocar informações comercialmente estratégicas e sensíveis com outras empresas sobre a remuneração e a contratação de trabalhadores. Dependendo do tipo, atualidade, nível de agregação, características do mercado e forma em que a informação é partilhada e divulgada, a troca de informação poderá ser anticoncorrencial.
- Fora de contextos legítimos de diálogos sociais e/ou acordos de negociação coletiva, enquanto parceiros sociais:
- Não devem acordar com outras empresas salários ou outras formas de remuneração dos trabalhadores uns dos outros.
- Não devem participar em reuniões, como seja em reuniões de associação de empresas, onde estejam presentes outras empresas, em que se discuta a fixação de salários ou outras formas de remuneração.
- O sentido lato da expressão “acordo” inclui outras denominações, como seja: “pactos de não-agressão”, “acordos de cavalheiros”, “acordos de não-angariação”, “acordos de não-solicitação”, “acordos de fixação de salários”.
- Sensibilizar os trabalhadores, em particular os profissionais de recursos humanos, para o direito da concorrência, por exemplo, através de formação interna:
- Alertando para um conjunto de acordos ou outras práticas, como as acima descritas, na medida em que são suscetíveis de violar a Lei da Concorrência e, se aplicável, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e geradores de prejuízos para os trabalhadores e a concorrência.
- Promover, internamente, a adoção das presentes boas práticas e divulgá-las por todos os trabalhadores, em todos os níveis hierárquicos.
- Denunciar à AdC quando tenham conhecimento de indícios suscetíveis de consubstanciar uma prática restritiva da concorrência.