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Governo transpõe diretiva europeia que proíbe práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento

Por a 27 de Agosto de 2021 as 16:30

retalhoA diretiva europeia UTP (do inglês, unfair trading practices) foi transposta para o direito português com a publicação nesta sexta-feira do Decreto-Lei n.º 76/2021, em Diário da República.

O novo diploma introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/2010, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento de bens alimentares e, muito especialmente, ao Decreto-Lei n.º 166/2013 que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), o qual vem acolher a grande maioria das disposições da diretiva UTP.

A Centromarca, associação que defende os interesses dos produtos de marca, já veio a terreiro aplaudir a iniciativa. “Saudamos o Governo e, em especial, os ministérios da Economia e Agricultura, pela sensibilidade e cuidado colocados neste processo de transposição, mantendo Portugal no grupo de países europeus que dá especial atenção à necessidade de combate às práticas comerciais abusivas e ao desequilíbrio negocial ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não-alimentar”, afirma Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca, citado em comunicado de imprensa.

O diploma estabelece um conjunto mínimo de disposições de transposição obrigatória pelos 27 Estados-membros, mas permite que cada um tenha liberdade de manter legislações ou legislar de modo mais amplo e favorável (aos valores em causa) na respetiva adaptação ao direito interno.

“Portugal possui, desde 2013, um quadro legal mais alargado e ambicioso do que o da própria diretiva, pelo que o processo de transposição – desenvolvido no seio da PARCA (Plataforma de Acompanhamento das Relação na Cadeia Agroalimentar) – foi especialmente cuidadoso, considerando a inclusão na lei nacional das disposições que ainda não a integravam e, em simultâneo, garantindo  que não existiria qualquer redução do nível de proteção conferido pelo quadro legal atualmente em vigor e que resulta de um considerável esforço do legislador e das entidades envolvidas na prossecução de um modelo legislativo cada vez mais autónomo e completo”, lembra a associação, no documento.

A transposição é feita através da alteração de dois diplomas nacionais: o decreto-lei das chamadas PIRC e o diploma relacionado com os prazos de pagamento no setor alimentar.  “A transposição é levada a cabo em total respeito pelo espírito da Diretiva, e adota dois racionais distintos: de aplicação homogénea e simplificada no caso das PIRC, e de aplicação mais densa e complexa no caso dos prazos de pagamento”, acrescenta.

O presidente da Centromarca diz compreender a opção adotada para o diploma dos prazos de pagamento, até pelo quadro atual de dificuldades causadas pela pandemia, em setores como o da restauração, mas entende que !ulteriormente se deve avançar para uma aplicação ainda mais homogénea e simples destas regras a todas as  empresas do grande consumo, independentemente do setor em que operem e da respetiva dimensão”.

A versão agora revista dos diplomas “reforça a proteção das empresas, alimentares e não alimentares, em matérias fundamentais como as da utilização ou divulgação ilegal de segredos comerciais, da retaliação comercial contra os fornecedores, ou da proibição de penalização dos fornecedores em situações de dificuldade de entrega de encomendas desproporcionadas”, defende a associação.

Além disso, “alarga a todas as empresas do grande consumo, independentemente da sua dimensão, a proibição de imposição de pagamentos pelo comprador ao fornecedor, por exemplo, como condição para iniciar uma relação comercial ou para a introdução ou reintrodução de produtos, como contribuição para a abertura ou remodelação de estabelecimentos ou como compensação pela não concretização de expectativas do comprador quanto ao volume ou valor das vendas”, termina .

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