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Centros comerciais apresentam queixa à Provedoria de Justiça sobre retroatividade da lei das rendas variáveis

Por a 4 de Fevereiro de 2021 as 13:10
António Sampaio de Mattos, presidente da APCC

António Sampaio de Mattos, presidente da APCC

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) continua a bater-se pela inconstitucionalidade da lei das rendas, tendo desta vez avançado com nova queixa na Provedoria de Justiça, a propósito da norma interpretativa que estabelece a retroatividade da lei das rendas variáveis em grandes espaços comerciais.

A nova queixa, tal como a anterior, baseia-se nos pareceres jurídicos de Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais, que advogam a inconstitucionalidade da lei.

“A APCC relembra que embora a Senhora Provedora de Justiça tenha entendido dever a norma em causa ser declarada inconstitucional com força obrigatória geral, a Assembleia da República, desconsiderando o parecer da Senhora Provedora, aprovou a Lei n.º 4-A/2021, de 1 de fevereiro, na qual se consagra uma norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa à solução constante do n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020”, refere a entidade, em comunicado de imprensa enviado às redações.

Nesta linha de argumentação, a entidade realça que, “se no artigo sobre a lei das rendas variáveis não era prevista a retroatividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroatividade das leis”.

A APCC lembra ainda que a provedora de Justiça já tinha dirigido “ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional um requerimento pedindo que o tribunal declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º5 do artigo 168.ºA”, na sequência de uma queixa apresentada pela APCC, em setembro.

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