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Decreto do Presidente da República limita taxas e comissões de entregas ao domicílio

Por a 13 de Janeiro de 2021 as 10:42

GlovoO decreto do Presidente da República que modifica e renova o estado de emergência permite medidas de controlo de preços e a limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio.

O projeto que seguiu ontem ao final do dia para a Assembleia da República, salvaguarda, de acordo com a agência Lusa, que “o encerramento de instalações e estabelecimentos” permitido ao abrigo do estado de emergência “não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis”.

Em novas alíneas deste artigo sobre restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, estabelece-se que “podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais” e que “podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços”, segundo a mesma fonte.

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