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Provedoria de Justiça pede a Tribunal Constitucional que declare inconstitucional lei da rendas comerciais

Por a 27 de Novembro de 2020 as 16:52

centro comercialA Provedoria de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucional a lei que consta no Orçamento do Estado Suplementar a indicar que não “sejam devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020”, aos proprietários dos centros comerciais, segundo avança a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), em comunicado.

“A Provedoria de Justiça defende a inconstitucionalidade do Orçamento Suplementar no que refere à questão das rendas de lojas nos Centros Comerciais, posição que coincide com o que a APCC sempre advogou”, assinala António Sampaio de Mattos, presidente da APCC.
“No seguimento da queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, a Senhora Provedora de Justiça informou que ‘dirigiu ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional um requerimento pedindo que o tribunal declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º5 do artigo 168.ºA”, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES). A Provedoria solicita ainda ao Tribunal Constitucional que “seja atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo’”, refere, em comunicado, a APCC.


A APCC avança que, nos documentos enviados ao Tribunal Constitucional, a Provedoria da Justiça considera que existiu uma “verdadeira restrição de direitos fundamentais”, tendo verificado “ainda a “violação do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada”.

“Os proprietários e gestores de centros comerciais nunca necessitaram da intervenção estatal para serem solidários com os lojistas, tendo já este ano apoiado os mesmos num valor superior a 400 milhões de euros em descontos nas rendas. E neste momento o sector está empenhado em minorar, em conjunto com os lojistas, os efeitos das restrições que estão a ser impostas ao comércio”, conclui o responsável.

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