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Centros Comerciais apresentam queixa na Provedoria de Justiça contra lei das rendas

Por a 16 de Setembro de 2020 as 15:47
António Sampaio de Mattos, presidente da APCC

António Sampaio de Mattos, presidente da APCC

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou esta quarta-feira uma queixa à Provedoria de Justiça para travar a lei das rendas prevista no Orçamento de Estado, que isenta os lojistas dos centros comerciais do pagamento da renda mínima.

A entidade que representa os centros comerciais alega, na defesa da sua posição, a inconstitucionalidade do artigo que consta no Orçamento de Estado, apoiando-se nos pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais, que apontam no mesmo sentido.

“Como vínhamos a defender, os pareceres agora apresentados na Provedoria de Justiça para sustentar a nossa posição, indicam que o Orçamento Suplementar reflete uma interferência direta do Estado em contratos privados, anulando ou limitando as soluções de consenso a que lojistas e centros comerciais pudessem chegar, e impõe um prejuízo sério e injustificado na esfera patrimonial dos proprietários dos centros comerciais”, afirma António Sampaio de Mattos, presidente da APCC, citado em comunicado.

No mesmo documento, a APCC avança que apelou à Provedora de Justiça para tomar em “consideração as preocupações manifestadas, diligenciando juntos dos órgãos estaduais competentes para correção de uma situação que se reputa injusta, pouco clara, e de duvidosa compatibilidade constitucional e, caso assim o considere adequado, possa, em qualquer caso, requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma”.

O documento apresentado na Provedoria de Justiça defende, aliás, que o artigo que consta no Orçamento de Estado a isentar os lojistas do pagamento da renda mínima nos centros comerciais  “conduz a situações de manifesta e profunda injustiça material, que suscitam dúvidas de constitucionalidade assinaláveis por violação, entre o demais, de direitos, liberdades e garantias”, destaca a entidade.

“Não se rejeita que aos lojistas afetados pelas medidas legislativas e administrativas de exceção que determinaram o encerramento dos estabelecimentos comerciais ou a suspensão da sua atividade não fosse devida uma ajuda de natureza pública. O que rejeitamos é que essa ajuda seja coercivamente transmitida para os proprietários dos centros comerciais, que em nada contribuíram para a situação e que, de igual forma, foram severamente impactadas pela pandemia”, afirma o presidente da APCC.

A queixa, de resto, indica que “um outro ponto causador de especial perplexidade é que a norma se aplica, única e exclusivamente, aos contratos de utilização de loja em centro comercial, recortando o seu âmbito de aplicação de forma a excluir contratos de arrendamento com fins comerciais, por exemplo as lojas de rua”.

 

Por outro lado, a APCC, com base nos pareceres dos constitucionalistas em causa, refere ainda não haver  “dúvidas, que a Lei entrou em vigor no dia 25 de julho de 2020, sendo manifesta e cristalina a sua aplicação não retroativa – por só abranger rendas futuras – a contratos já celebrados e em execução”.

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