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Autarquias da região de Lisboa com poder para alterar horários de lojas. APCC acredita ser o fim das limitações

Por a 13 de Agosto de 2020 as 20:07

shoppingFoi aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a prorrogação da declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e de alerta no restante território continental português, até final de agosto. No entanto, há novas regras para o comércio. 

Nas áreas abrangidas pela situação de alerta, que corresponde a todo o território continental à excepção da AML, os estabelecimentos e prestadores de serviço podem agora abrir antes das 10 horas. 

Já na AML, deixa de estar em vigor a obrigação de encerramento às 20 horas. A regra permanece mas agora o presidente da Câmara Municipal competente pode alterar este horário, assim como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e forças de segurança. 

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) já reagiu a esta decisão, acreditando  que “resultará no fim da limitação horária em vigor nos centros comerciais” da AML que, segundo a associação, estão prontos para retomar “de imediato” o seu horário normal de funcionamento

“Os autarcas têm consciência do investimento que os centros comerciais fizeram em medidas de segurança e formação das equipas, sabem que estes são espaços seguros e estão cientes do impacto que esta limitação horária está a ter na recuperação deste sector e da economia nacional e local (…) Esperamos que este novo enquadramento permita, de forma urgente, aos centros comerciais da AML operarem nos mesmos moldes do que os do resto do país”, afirma António Sampaio de Mattos, presidente da APCC, citado em comunicado.  

A associação já tinha alertado para o risco de perda de postos de trabalho, devido às limitações do horário de funcionamento dos centros na AML, cujas vendas caíram 40% em julho, face ao período homólogo, segundo dados da APCC.

António Sampaio de Mattos defende agora “um reforço nos recursos das autarquias locais, para garantir que estas têm os meios humanos e financeiros para atuar com a rapidez necessária na implementação de medidas, se necessárias, sobretudo em cenários de novos focos de infeção ou de surgimento de uma segunda vaga da pandemia”.

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