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Comércio a retalho encerra às 20h00 na Área Metropolitana de Lisboa

Por a 23 de Junho de 2020 as 14:04
António Costa, primeiro-ministro de Portugal

António Costa, primeiro-ministro de Portugal

O Conselho de Ministros aprovou, por via eletrónica, na segunda-feira à noite, as regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa para combater a difusão da Covid-19. Estas medidas surgem depois do aumento do número de casos na região, tendo ocorrido uma série de ajuntamentos superior ao permitido. As novas medidas entraram esta terça-feira em vigor.

“Na sequência dos trabalhos já realizados pelo Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da pandemia da doença COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo, e da avaliação efetuada pelas autoridades de saúde nesta região, reconhece-se que a situação epidemiológica determina a adoção de mecanismos de atuação territorial em matéria de contenção da transmissão comunitária do vírus”, refere o documento publicado em Diário da República.

O primeiro-ministro afirmou, na última segunda-feira, que o problema se centra em 15 freguesias, depois de longa reunião com os presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa, Loures, Odivelas, Sintra, Amadora e com o presidente da Área Metropolitana de Lisboa para debater os surtos da pandemia nestes concelhos. Mas, até ao momento, não são conhecidas as 15 freguesias mencionadas por António Costa.

No mesmo documento, o Governo estabelece que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00 na Área Metropolitana de Lisboa.

Excetuam-se de encerrar às 20h00 os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, assim como “estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.

Além disso, passa a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de combustível na Área Metropolitana de Lisboa.

Por outro lado, o Governo determinou a proibição de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre, com exceção dos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas. E nos centros comerciais será reforçado o controlo de entradas e de circulação.

Em relação a ajuntamentos, o executivo impõe que as concentrações em via pública estão limitadas a dez pessoas, excluindo os casos que pertençam ao mesmo agregado familiar. No resto do País, o número vai até 20 pessoas.

Quem não cumprir as regras, incorre no crime de desobediência.

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