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CTT reagem à greve e dizem que cartão-refeição não incumpre Acordo de Empresa

Por a 15 de Maio de 2020 as 15:19

cttOs CTT reagiram esta sexta-feira à greve marcada pelos sindicatos para 29 de maio, na sequência da empresa ter decido pagar o subsídio de refeição através do cartão-refeição. A empresa salienta que a decisão não gera o incumprimento do Acordo de Empresa.

“O subsídio de refeição se encontra aí previsto, não estando imposto que o mesmo seja pago em dinheiro, como aliás já não o é para os muitos colaboradores que já assim recebiam o seu subsídio de refeição. É inequívoco e manifesto que o subsídio de refeição visa exclusivamente o pagamento de despesas de natureza alimentar, não constitui uma prestação retributiva e não se destina ao pagamento de despesas indiscriminadas”, refere a empresa em comunicado.

No mesmo documento, a empresa vinca serem falsas as acusações feitas pelo sindicato de que a empresa tem colaboradores com um vencimento base inferior ao salário mínimo nacional, acrescentando ser irrisório o número de colaboradores que recebem um montante correspondente a esse valor.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) entregou na quinta-feira um pré-aviso de greve para 29 de maio, abrangendo os trabalhadores dos CTT Expresso e dos CTT – Correios de Portugal. O sindicato alega que a alteração do modo de pagamento do subsídio não está estabelecida no Acordo de Empresa e que a atribuição do cartão de refeição faria com que um número significativo de trabalhadores passaria a ter os rendimentos reduzidos, e “muitos passariam a receber um salário líquido abaixo do salário mínimo nacional”.

Os CTT negam estar a incumprir o Acordo de Empresa, “já que o subsídio de refeição se encontra aí previsto, não estando imposto que o mesmo seja pago em dinheiro, como aliás já não o é para os muitos colaboradores que já assim recebiam o seu subsídio de refeição. É inequívoco e manifesto que o subsídio de refeição visa exclusivamente o pagamento de despesas de natureza alimentar, não constitui uma prestação retributiva e não se destina ao pagamento de despesas indiscriminadas”, assinala em comunicado.
Por outro lado, a empresa sublinha ser completamente falsa a existência de trabalhadores a receber menos do que o valor do salário mínimo nacional. “Apesar de óbvio, importa frisar – dadas as afirmações falsas tornadas públicas pelos sindicatos –, que os CTT não têm nenhum colaborador cujo vencimento base seja inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional (SMN), e que é irrisório o número de colaboradores que recebem apenas o valor correspondente ao SMN, acrescido do respetivo subsídio de refeição. Acresce, que o AE/CTT prevê condições mais favoráveis para este subsídio que vão para além do que é praticado pela maioria das Empresas portuguesas”, lê-se no documento.

Os CTT, com esta medida, pretendem otimizar a sua estrutura de custos, num período em que se adivinha “um quadro económico recessivo num futuro próximo, com o mais do que provável recrudescer de sucessivas medidas restritivas que estabelecerão enormes desafios para a estabilidade dos negócios, prenunciando um longo período de contenção e de sacrifícios sem soluções fáceis e de curto prazo”.

O sindicato, caso a empresa não recue, ameaça marcar outra greve para 12 de junho.

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